br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 24/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaFavorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023, que outorga Título de Cidadão Tefeense ao General Ricardo Moussalem.
native_id578

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Ss
E M MONO : ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 024/2023
( N Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023
NS RELATOR: VEREADOR HELIO GOMES BESSA
N I RELATÓRIO
| Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023 de 16
V de novembro de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em
Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE a
/ É ia
a y A matéria ora em exame, de autoria do Es Lurinei de Souza
e NE dispõe sobre o Título de cidadã Tefeense ao GENERAL RICARDO MOUSSALLEM,
COMANDANTE DA 16º BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, por seus relevantes
serviços prestados à sociedade tefeense.
Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não
incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé.
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título
de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante
proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”.,
Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e
está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa: prejudicar a
matéria, muito menos que possa ferir a Legislação rip a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações proposta zomplementar
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
|
f
e Z, HO,
o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destaca pelo trabalho apresentado no
município de Tefé, no comando da 16º Brigada de Infantaria de Selva, como militar e
como cidadão que direta e indiretamente contribuiu com a sociedade tefeense de
forma expressiva.
Ill - VOTO
. Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº
011/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Hélio Gomes Bessa
Relator EE
Ed)
: CC RRAR!
Pelas Conclusões do Relator —
JuvenatCorrea Lopes Filho
Presidente
“Dãe cu |B VAZ ho
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
Vicente dos Santos Medeiros
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

open original →