| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023, que outorga Título de Cidadão Tefeense ao General Ricardo Moussalem. |
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Ss E M MONO : ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 024/2023 ( N Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023 NS RELATOR: VEREADOR HELIO GOMES BESSA N I RELATÓRIO | Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023 de 16 V de novembro de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE a / É ia a y A matéria ora em exame, de autoria do Es Lurinei de Souza e NE dispõe sobre o Título de cidadã Tefeense ao GENERAL RICARDO MOUSSALLEM, COMANDANTE DA 16º BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense. Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”., Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa: prejudicar a matéria, muito menos que possa ferir a Legislação rip a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações proposta zomplementar RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 | f e Z, HO, o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destaca pelo trabalho apresentado no município de Tefé, no comando da 16º Brigada de Infantaria de Selva, como militar e como cidadão que direta e indiretamente contribuiu com a sociedade tefeense de forma expressiva. Ill - VOTO . Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 011/2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2023. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Hélio Gomes Bessa Relator EE Ed) : CC RRAR! Pelas Conclusões do Relator — JuvenatCorrea Lopes Filho Presidente “Dãe cu |B VAZ ho Silvano Barbosa Azevedo Membro Vicente dos Santos Medeiros Membro RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS CEP: 69.470-000