| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Centro de Convivência do Idoso do Município de Tefé, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ESTADO DO AMAZONAS TEFE PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SOVENHO DO POVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 05 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o Centro de Convivência do Idoso do Município de Tefé, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Institui o Centro de Convivência do Idoso do Município de Tefé, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. , O Centro de Convivência do Idoso, será denominado Prefeito Manoel Armando Da Silva Retto. $ 1º. A placa indicativa conterá os seguintes dizeres: Centro de Convivência do Idoso Prefeito Manoel Armando Da Silva Retto $ 2º. O Centro de convivência do Idoso tem por finalidade promover a qualidade de vida, preservar a autonomia e manter a independência da pessoa idosa, incentivando um envelhecimento ativo e a dignidade dos usuários, cuidados com a saúde e a educação, promoção da cidadania, convivência familiar e intergeracional, evitando o isolamento e a institucionalização. Art. 3º O Centro de Convivência do Idoso tem como competências: I. proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas do mesmo ciclo geracional, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos sociais e afetivos e momentos de cultura e lazer; IH. incentivar a formação de grupos entre idosos, visando um real entendimento do processo de envelhecimento; HI. fomentar a participação e a integração social da pessoa idosa, inclusive por meio de organizações da sociedade civil de caráter representativo; IV. proporcionar ao idoso o conhecimento sobre seus direitos, sobre serviços, programas e projetos relacionados a assistência à pessoa idosa, com base na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso. DE ESTADO DO AMAZONAS TEFE PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SovEnNO DO POVO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO V. prestar apoio à população idosa em situação de risco e/ou de vulnerabilidade social, de modo a contribuir para o fortalecimento e para a ampliação de atividades produtivas; VI. promover espaço físico e prestar apoio técnico para a realização de atividades desportivas, recreativas e laborais. Art. 4º. O Centro de Convivência do Idoso realizará suas atividades socioeducativas, culturais, de saúde, recreativas, desportivas e de lazer abertas à comunidade e direcionadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos. $ 1º Sendo de interesse público a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá dilatar a ocupação do Centro para outros fins como: eventos artísticos, sociais do Município, entre outros. $ 2º Pessoas com idade inferior a 60 (sessenta) anos poderão participar das atividades do Centro de Convivência, desde que haja disponibilidade dos serviços, sem prejuízo ao público-alvo referido no caput. Art. 5º. O funcionamento do Centro de Convivência do Idoso será em regime aberto, de segunda a sexta-feira, podendo também ser disponibilizado em sábados, domingos, feriados e no período noturno, sendo que os horários serão definidos pela Secretaria coordenadora. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 05 de abril de 2024 NICSON RREIRA LIMA Prefeito Municipal