| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei Municipal nº 020/2023, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no Município de Tefé. |
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DO di. A ONA CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Ae “4 À pR. DIRETORIA LEGISLATIVA ã y a MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 003/2024 Ao Projeto de Lei Municipal nº 020/2023, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no município de Tefé. RELATOR: VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 020/2023, de auto: vereador Raimundo Fernando Santos Araújo, apresentado em Sessão Ordinária () REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na for i Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE Ê Res CARA É A matéria ora em exame, dispos Via o atendimento, no município de Tefé. ional “apóiada pela na Lei ao município, mediante a > E Orgânica em dispor sobre todas as matérias referen sanção do chefe do Poder Executivo. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado Óbices que pudessem Prejudica-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que mo | Possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº * 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com ç isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. q Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria propõe, o emprego da alimentação Saudável, universalidade no atendimento aos alunos e apoio ao desenvolvimento sustentável. Cria regramento para atendimento a merenda escolar e ainda propõe a inserção dos agricultores principalmente da agricultura familiar no RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO a a doa TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000