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materia nº 3/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 020/2023, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no Município de Tefé.
native_id713

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DO di. A
ONA
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
Ae “4 À pR. DIRETORIA LEGISLATIVA
ã y
a
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 003/2024
Ao Projeto de Lei Municipal nº 020/2023, que
dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar no município de Tefé.
RELATOR: VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 020/2023, de auto:
vereador Raimundo Fernando Santos Araújo, apresentado em Sessão Ordinária ()
REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na for i Interno
da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE Ê Res CARA É
A matéria ora em exame, dispos Via o atendimento,
no município de Tefé.
ional “apóiada pela na Lei
ao município, mediante a
> E
Orgânica em dispor sobre todas as matérias referen
sanção do chefe do Poder Executivo.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado Óbices que pudessem
Prejudica-la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que
mo | Possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº
* 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com
ç isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
q Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria propõe, o emprego da
alimentação Saudável, universalidade no atendimento aos alunos e apoio ao
desenvolvimento sustentável. Cria regramento para atendimento a merenda escolar e
ainda propõe a inserção dos agricultores principalmente da agricultura familiar no
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO a a doa TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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