| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui o mês Abril Azul, dedicado às ações de conscientização sobre o autismo no âmbito Municipal. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO Encomnhado ds conissbes CONpelNES projeto de Lei 04 /2022 Em gulof 2922, “Institui o mês Abril Azul, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal”. Art. 1º - Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal. Art. 2º - O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito. Art. 3º - O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comuficação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul. Art. 4º - Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul". Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tefé em 30 de fevereiro de 2022. CAMARA MUNICIP, DE TEFÉ ps PRATO AA ain naan ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO A maioria dos casos ainda é detectada tardiamente, Porém, é crescente o número de estudos voltados à importância da detecção precoce ainda na primeira infância. Neste período inicial da vida, há alguns comportamentos que fogem ao chamado "desenvolvimento típico", e já podem servir de alerta a familiares e profissionais da saúde. Principais exemplos de sinais que podem ser rastreados precocemente, e servir de alerta: Dificuldade em sustentar contato visual enquanto é alimentado; Ausência de resposta clara ao ser chamado Pelo nome (importante descartar hipótese de perda auditiva): Atraso no desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal (não apontar, não responder a sorrisos, demorar Para balbuciar e falar, ou Tegressão de linguagem); Desconforto com afagos e ao ser Pego no colo; : versão ou fixação a algumas texturas, incômodos com determinados sons e À te comportamentos repetitivos e estereotipados (enfileirar brinquedos, rodopiar em torno de si mesmo, balançar o corpo). O quanto antes a família e os profissionais da educação (escola) forem orientados sobre o quadro da criança, melhor será sua inserção social e aquisição de autonomia. A intervenção precoce (que pode ocorrer mesmo antes do diagnóstico conclusivo) visa estimular as Potencialidades e auxiliar no desenvolvimento de formas adaptativas de comunicação e interação Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade € técnica legislativa. Encamnhos. “e comissões Compels:..: Em: f / Câmara Municipal de Tefé em 30 de fevereiro de 2022. | RE RR mm Secrotá ne EN Carlos Fábio Fernand Vereador Encamunhado és comissões competente Em:Sl/og'207? das mmal ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNA fe! JUSTIFICATIVA O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série de condições caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não verbal, bem como por forças e diferenças únicas. Os sinais mais óbvios do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre 1 ano e 06 meses aos 3 anos de idade. O autismo é apenas um dos transtornos que integram o quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA foi definido pela última edição do DSM-V como uma série de quadros (que podem variar quanto à intensidade dos sintomas e prejuízo gerando na rotina do indivíduo). Outros exemplos de transtornos que fazem parte do espectro - e que anterlêrmente eram considerados diagnósticos distintos - são: a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento. É importante ressaltar que se tratam de transtornos do neurodesenvolvimento, caracterizados por alterações em dois domínios principais: 1. Comunicação e interação social; 2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento. Estima-se a prevalência do Transtorno do Espectro Autista como 1 em 68 crianças. Isso inclui 1 em 42 meninos e 1 em 189 meninas. No Brasil a estimativa é de 2 milhões de autistas. A origem do autismo se deve a diversos fatores, englobando a relação de fatores descritos abaixo: Genéticos: Fatores complexos, uma vez que não há um gene específico associado ao transtorno do espectro autista, e sim uma variedade de mutações e anomalias cromossômicas que vem sendo associadas a ele. Em relação ao gênero, a proporção é de meninos 4:1 meninas. Neurológicos Há maior prevalência de TEA associados a atrasos cognitivos e quadros epilepsia, por exemplo. Ambientais: Interação de genes com o ambiente, infecções e intoxicações durante o período pré-natal, prematuridade, baixo peso e complicações no parto são alguns dos