br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 5/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, que institui o dia 10 de junho Dia Municipal do Tradutor de Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências.
native_id717

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

AG
o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 005/2024
Ao Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, que
Institui o dia dez de junho dia municipal do
tradutor da língua brasileira de sinais e dá
outras providencias.
RELATOR: VEREADOR VICENTE DOS SANTOS MEDEIROS
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 014/2023, de autoria do
vereador Francisco Carioca Pinto, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato
continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma d ento pise
g
da Câmara Municipal de Tefé.
A matéria ora em exame, dispõe sobre o dia do tradutor da língua brasileira
dos sinais.
Il ANÁLISE
A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiada pela na Lei
Orgânica em dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a
sanção do chefe do Poder Executivo.
A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso,
fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o mesmo está devidamente de
acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do
Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. PRA disso a .
constitucionalidade da matéria está garantida. do <P e
S ção
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado óbices que-possam prejudica- ”
la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que venha
contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e,
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria propõe, uma referencia e
homenageia os profissionais que se dedicam a levar informação as pessoas que não
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499- CENTRO : TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
as,
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
podem ouvir muitos menos falar. Uma grandeza excepcional, quando se propõe a
conduzir um processo informativo tão difícil, por isso Precisa ser lembrado. O mérito
está devidamente reconhecido.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
devidamente reconhecido, nesse contexto Ffecomendamos a APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Municipal nº 014/2023 de autoria do Vereador Francisco carioca Pinto
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 18 deabril de 2024.
Vicente dot antos Medeiros
Relator
Pelas Conclusõe do Relator
Juvenal Córrea opes Filho
Presidente
Silvano Barbosa Azevedo
M
Dersa
Gomes Bessa
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

open original →