| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, que institui o dia 10 de junho Dia Municipal do Tradutor de Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. |
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AG o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 005/2024 Ao Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, que Institui o dia dez de junho dia municipal do tradutor da língua brasileira de sinais e dá outras providencias. RELATOR: VEREADOR VICENTE DOS SANTOS MEDEIROS | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 014/2023, de autoria do vereador Francisco Carioca Pinto, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma d ento pise g da Câmara Municipal de Tefé. A matéria ora em exame, dispõe sobre o dia do tradutor da língua brasileira dos sinais. Il ANÁLISE A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiada pela na Lei Orgânica em dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa assim sendo, o mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. PRA disso a . constitucionalidade da matéria está garantida. do <P e S ção Quanto a técnica legislativa, não foi verificado óbices que-possam prejudica- ” la, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que venha contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria propõe, uma referencia e homenageia os profissionais que se dedicam a levar informação as pessoas que não RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499- CENTRO : TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 as, ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA podem ouvir muitos menos falar. Uma grandeza excepcional, quando se propõe a conduzir um processo informativo tão difícil, por isso Precisa ser lembrado. O mérito está devidamente reconhecido. Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito devidamente reconhecido, nesse contexto Ffecomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 014/2023 de autoria do Vereador Francisco carioca Pinto Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 18 deabril de 2024. Vicente dot antos Medeiros Relator Pelas Conclusõe do Relator Juvenal Córrea opes Filho Presidente Silvano Barbosa Azevedo M Dersa Gomes Bessa RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045