br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 7/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023, que concede o Título de Cidadão Tefeense ao senhor João Walsecchi do Amaral, Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá.
native_id719

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

EN
AA
AP ROVAD Ô ESTADO DO AMAZONAS
25 ABR 44 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
MR DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 007/2024
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023
RELATOR: VEREDOR VEREADOR HÉLIO GOMES BESSA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023 de 23
de fevereiro de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal, apresentado em
Sessão Ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
| ANÁLISE x
Es
A matéria ora em exame, de autoria do vereador Raimundo
Fernando Santos Araújo, dispõe sobre o Título de cidadão Tefeense ao Sr. JOÃO
WALSECCHI DO AMARAL, Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável
“e y Mamirauá, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense e ao
instituto Mamirauá, em defesa da ecologia e apoio aos ribeirinhos com informações,
reinamentos, capacitação e promoção humana. Vimos que a matéria e de
competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título
e cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
e destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante
proposta aprovada pelo voto de 2/8 (dois terços) dos Membros da Câmara”.,
Quanto a constitucionalidade o apresenta nenhum entrave que
possa prejudicá-la, por esse motivo “e levidaim énte de acordo com a Constituição
Federal e Estadual, com a Lei Orgâni unicípio e com Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constituci e da matéria está
devidamente garantida. ps a
Quanto a técnica legislativa, não foi observado óbices que possa atentar
contra a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e,
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
RA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso
afirmamos que a técnica legislativa está comprovada com êxito.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalho
a dedicação do homenageado, da pessoa e do profissional que não mede esforços
para atender as demandas que o circundam, presta um serviço relevante na
orientação dos procedimentos para que nosso ecossistema mantenha-se vivo sem
que precise afastar o homem do seu meio. O mecanismo integra o homem na
biodiversidade devidamente orientado para usufruir da natureza com sabedoria faz
parte do trabalho do homenageado e nesse contexto garantimos que o mérito está
comprovado.
De acordo Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a
técnica legislativa e o mérito devidamente reconhecido, recomendamos a
APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
| Comissões para discussão e deliberação.
N
À Sala das Comissões, em 25 de abril de 2024.
Tá COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Adu come BEEA
Re APROVADO
Pelas Conclusões do Relator / EM: 25 ; /
Juvenal Correa Lopes Filho
Presidente
Membro
Rm rnandes Araújo
Membro
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 —- CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

open original →