| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023, que concede o Título de Cidadão Tefeense ao senhor João Walsecchi do Amaral, Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá. |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
EN AA AP ROVAD Ô ESTADO DO AMAZONAS 25 ABR 44 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ MR DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 007/2024 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023 RELATOR: VEREDOR VEREADOR HÉLIO GOMES BESSA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023 de 23 de fevereiro de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal, apresentado em Sessão Ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. | ANÁLISE x Es A matéria ora em exame, de autoria do vereador Raimundo Fernando Santos Araújo, dispõe sobre o Título de cidadão Tefeense ao Sr. JOÃO WALSECCHI DO AMARAL, Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável “e y Mamirauá, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense e ao instituto Mamirauá, em defesa da ecologia e apoio aos ribeirinhos com informações, reinamentos, capacitação e promoção humana. Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título e cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele e destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/8 (dois terços) dos Membros da Câmara”., Quanto a constitucionalidade o apresenta nenhum entrave que possa prejudicá-la, por esse motivo “e levidaim énte de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei Orgâni unicípio e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constituci e da matéria está devidamente garantida. ps a Quanto a técnica legislativa, não foi observado óbices que possa atentar contra a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 RA ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está comprovada com êxito. Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalho a dedicação do homenageado, da pessoa e do profissional que não mede esforços para atender as demandas que o circundam, presta um serviço relevante na orientação dos procedimentos para que nosso ecossistema mantenha-se vivo sem que precise afastar o homem do seu meio. O mecanismo integra o homem na biodiversidade devidamente orientado para usufruir da natureza com sabedoria faz parte do trabalho do homenageado e nesse contexto garantimos que o mérito está comprovado. De acordo Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito devidamente reconhecido, recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das | Comissões para discussão e deliberação. N À Sala das Comissões, em 25 de abril de 2024. Tá COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Adu come BEEA Re APROVADO Pelas Conclusões do Relator / EM: 25 ; / Juvenal Correa Lopes Filho Presidente Membro Rm rnandes Araújo Membro RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 —- CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.550-045