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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024, que reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Instituto Francisco Macedo, e dá outras providências.
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“APROVADO AA
R ABR 20 24 ESTADO DO AMAZONAS
E M 26 se CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 008/2024
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024
RELATOR: VEREDOR VEREADOR SILVANO BARBOSA AZEVEDO
I RELATÓRIO
/ Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024
de 17 de abril de 2024, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria do
vereador Lurinei de Souza Oliveira , apresentado em Sessão ordinária e,/ em ato
continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do egimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé.
ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Le islativo, dispõe
sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da instituição civil do direito
privado denominada Instituto do Francisco Macedo. Fundada e radi adarno município
de Tefé e presta serviços sociais de cunho sócio educativo à sro tanin
1
A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela
na Lei Orgânica do Município de Tefé em conceder homenagens a pessoas ou
instituições que se destacam em oferecer serviços relevantes á nossa sociedade.
mento Interno da Câmara
Municipal de Tefé. E ainda apresentou-se a documentação exigida, como: Ata de
Fundação, Estatuto Social, com registro no Cartório, Registro no CNPJ da Receita
Federal do Brasil e composição da diretoria. Assim sendo, a constitucionalidade da
matéria está garantida. Lembramos que de acordo com a lei Orgânica Municipal a
presente matéria para ser aprovada precisa receber 2/3 dos os-dos membros da
Câmara Municipal. ar)
Quanto a técnica legislativa, não observamos “nada que prejudique"a
matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo
da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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