| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024, que reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Instituto Francisco Macedo, e dá outras providências. |
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“APROVADO AA R ABR 20 24 ESTADO DO AMAZONAS E M 26 se CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 008/2024 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024 RELATOR: VEREDOR VEREADOR SILVANO BARBOSA AZEVEDO I RELATÓRIO / Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024 de 17 de abril de 2024, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria do vereador Lurinei de Souza Oliveira , apresentado em Sessão ordinária e,/ em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do egimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do Poder Le islativo, dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da instituição civil do direito privado denominada Instituto do Francisco Macedo. Fundada e radi adarno município de Tefé e presta serviços sociais de cunho sócio educativo à sro tanin 1 A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé em conceder homenagens a pessoas ou instituições que se destacam em oferecer serviços relevantes á nossa sociedade. mento Interno da Câmara Municipal de Tefé. E ainda apresentou-se a documentação exigida, como: Ata de Fundação, Estatuto Social, com registro no Cartório, Registro no CNPJ da Receita Federal do Brasil e composição da diretoria. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Lembramos que de acordo com a lei Orgânica Municipal a presente matéria para ser aprovada precisa receber 2/3 dos os-dos membros da Câmara Municipal. ar) Quanto a técnica legislativa, não observamos “nada que prejudique"a matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045