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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e dá outras providências.
native_id736

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Ma dia
ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
py GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
"Dispõe sobre a criação da Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos das
Mulheres e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
RESOLUÇÃO ne
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tefé, a Frente Parlamentar em
Defesa dos Direitos das Mulheres. com o objetivo de promover à discussão E a ————
articulação sobre a pauta.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar em defesa dos direitos das mulheres fica
facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Tefé, e será formalizada em
Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo Único: Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos,
também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de
representantes de entidades e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da
Frente Parlamentar.
Art. 3ê - À nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do
Presidente da Câmara, observado o Termo de Adesão.
Art. 4º - A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de
Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º - Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, em
que deve constar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período-dalegislaturaem
que foi criada a Frente Parlamentar:
I - objetivos;
HI - relação dos membros efetivos.
Art. 6º - A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de
seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara
Municipal de Tefé ou em outro local.
Art. 8º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone para acesso aos trabalhos da
Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades.
Art. 9º - As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
/ dp =
/ UNIAS;
ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
A defesa dos Direitos das Mulheres é tema de singular importância para a
atuação da Câmara Municipal.
Trata-se de compromisso suprapartidário e de elevado interesse social. Pautas
como a igualdade entre homens e mulheres, a participação da mulher na política e o
combate à violência contra a mulher, entre outras pautas pertinentes ao tema, estão em
debate em toda a sociedade e demandam a atuação da Câmara Municipal de Tefé.
A Frente Parlamentar em defesa dos direitos das mulheres constituir-se-á como um
espaço permanente de diálogo e articulação democrática tendo em vista estes objetivos.
Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para
a aprovação desta importante propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 30 de abril de 2024.

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