| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e dá outras providências. |
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Ma dia ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ py GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 "Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: RESOLUÇÃO ne Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tefé, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres. com o objetivo de promover à discussão E a ———— articulação sobre a pauta. Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar em defesa dos direitos das mulheres fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Tefé, e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial. Parágrafo Único: Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar. Art. 3ê - À nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente da Câmara, observado o Termo de Adesão. Art. 4º - A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar. Art. 5º - Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, em que deve constar: I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período-dalegislaturaem que foi criada a Frente Parlamentar: I - objetivos; HI - relação dos membros efetivos. Art. 6º - A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades. Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Tefé ou em outro local. Art. 8º - O Portal da Câmara Municipal manterá um ícone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades. Art. 9º - As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. / dp = / UNIAS; ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA JUSTIFICATIVA A defesa dos Direitos das Mulheres é tema de singular importância para a atuação da Câmara Municipal. Trata-se de compromisso suprapartidário e de elevado interesse social. Pautas como a igualdade entre homens e mulheres, a participação da mulher na política e o combate à violência contra a mulher, entre outras pautas pertinentes ao tema, estão em debate em toda a sociedade e demandam a atuação da Câmara Municipal de Tefé. A Frente Parlamentar em defesa dos direitos das mulheres constituir-se-á como um espaço permanente de diálogo e articulação democrática tendo em vista estes objetivos. Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 30 de abril de 2024.