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materia nº 9/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre alteração na Resolução nº 02/2013, que institui a Medalha de Mérito Legislativo Monsenhor Barrat.
native_id776

Autoria

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texto original #

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A
APROVADO
TM 21.07 ESTADO DO AMAZONAS —
VI, "294 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 009/2024
Ao Projeto de Resolução 002/2024
RELATOR: VEREDOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
I RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Resolução nº 002/2024 de 15 de
maio de 2024, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria da Mesa
E Diretora, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para
N COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e
emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara gp agir
| ANÁLISE NY Y
V A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe
sobre a alteração na Resolução 002/2013 de 21 de fevereiro de 2013, que institui a
medalha do Mérito Legislativo Monsenhor Barrat. |
A Câmara municipal dispõe de atribuições instiidiaadã apoiadas pela
na Lei Orgânica do Município de Tefé em alterar as proposituras principalmente
aquelas de sua competência.
Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de
iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em
vigência>çom a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara
Municipal dê Tefé. e
t y anto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a
Ega “matéria, e não foi observado nada que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo
gd da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa
e está devidamente de acordo com a legislação pertinente. Com isso, afirmamos
que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina a alterar a resolução existente
atualizando e tornando-a factível. É ie ra a!
à =
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
HI VOTO
Pelos relatos acima descritos confirmamos a constitucionalidade a técnica
legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto fica recomendada a APROVAÇÃO
do projeto de Resolução Legislativa nº 002/2024.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 22 de maio de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDA ÃO FINAL. RA
APROVAL DO
EM: 21 JUM. 2024 p
Juvena
Presidente
Vicente dos Sa
Membro
Hélio Gomes Bessa
Membro
Es Lada Ésa A: ARO AN
Silvano Barbosa Azevedo
E A a
a NY E
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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