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materia nº 18/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2024, que outorga Título de Cidadão Tefeense à Drª. Vânia Maria do Perpétuo Socorro.
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o Pt FA FA PN
4 *
À À: 1981. DA, ESTADO DO AMAZONAS
M. E all CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
- DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
o Rd
ts
PARECER Nº. 018/2024
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2024
RELATOR: VEREDOR VEREADOR SILVANO BARBOSA AZEVEDO
I RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 009/2024 de 29
de agosto de 2024, proveniente do Poder Legislativo Municipal, apresentado em
Sessão Ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
CW ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do Vereador Lurinei de Souza
Oliveira, dispõe sobre o Título de Cidadã Honorária Tefeense à Dra. Vania Maria do
Perpetuo Socorro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense, quando
exerceu o cargo de promotora de justiça no município de Tefé. Foi observado que a
matéria é de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre -.em vício de
iniciativa está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em
vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tefé.
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “conceder título de
cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente,
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”., a ge
+ |
Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta nenhum entrave que
possa prejudicá-la, por esse motivo está devidamente de acordo com a Constituição
Federal e Estadual, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está
devidamente garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi observado óbices que possa atentar
contra a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e,
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
E a
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com issc
afirmamos que a técnica legislativa está comprovada com êxito.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalhc
da dedicação da homenageada, que atuou no Ministério Público do Amazonas
(MPAM) iniciou seus trabalhos como titular na 1.3 Promotoria de Justiça Comarca de
Tefé
Nesse contexto, garantimos que o mérito está devidamente comprovado.
De acordo Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a
técnica legislativa e o mérito devidamente reconhecido, recomendamos a
APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 009/2024.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 12 de setembro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Silvano Barbosa Azevedo
Relator
Pelas Conclusões do Relator
Juvenal Correa Lopes Filho Ep
Presidente | a
Hélio Gomes Bessa y
Membro É
Vicente dos Santos Medeiros
Membro
Cai ; Fábio Fe es Araújo (
Membro | / É
| /
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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