br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 20/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAo Projeto de Lei nº 007/2024, que aprova o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências.
native_id808

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

e
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Es SEA IVO, PARECER Nº. 020/2024
APROVADO q
[aê
d Ao Projeto de Lei Municipal nº 007/2024, que
E A 17 OUT. 2024 aprova o Plano Municipal de Cultura, e da
Si outras providencias.
RELATOR: SILVANO BARBOSA AZEVEDO
dê a
I RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 007/2024, proveniente do
Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tefé.
/H ANÁLISE
A matéria ora em exame, dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de
/ Cultura, como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a
execução de Política Municipal de Cultura.
Trata-se de um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica
afastado o risco de vício de iniciativa. A matéria está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está reconhecida.
A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na
Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
município, mediante a e a do Poder Executivo.
SE re E pt a
Quanto a técnica legislativa, não foi verifi do óbices que possam prejudicar a
matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa
ferir a Legislação pertinente, muito menos Lei Complementar Federal nº 95/98 e,
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, afirmamos que
mecanismos que favoreçam a cult
a matéria propõe alternativas para propor
unicipal, proporcionando sãos gestores
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
E
é
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
públicos, principio norteadores para desenvolvimento da cultura local. O mérito está
devidamente reconhecido.
Após os relatos acima descritos que justificam o reconhecimento da
constitucionalidade, da técnica legislativa e do mérito, nesse contexto recomendamos
a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 007/2024 de autoria do Poder
Executivo.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 17 de outubro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
4 APROVADO
“EMraas
Silvano Barbosa Azevedo
Relator
Pelas Conclusões do Relator
Juvi rea Lopes Filho
Presidente
Hélio Gomes Bessa
Membro a
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Membro
Vicente dos Santos Medeiros
Membro
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

open original →