| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 007/2024, que aprova o Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências. |
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e ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Es SEA IVO, PARECER Nº. 020/2024 APROVADO q [aê d Ao Projeto de Lei Municipal nº 007/2024, que E A 17 OUT. 2024 aprova o Plano Municipal de Cultura, e da Si outras providencias. RELATOR: SILVANO BARBOSA AZEVEDO dê a I RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 007/2024, proveniente do Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. /H ANÁLISE A matéria ora em exame, dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de / Cultura, como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução de Política Municipal de Cultura. Trata-se de um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa. A matéria está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está reconhecida. A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a e a do Poder Executivo. SE re E pt a Quanto a técnica legislativa, não foi verifi do óbices que possam prejudicar a matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa ferir a Legislação pertinente, muito menos Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, afirmamos que mecanismos que favoreçam a cult a matéria propõe alternativas para propor unicipal, proporcionando sãos gestores RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 E é ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA públicos, principio norteadores para desenvolvimento da cultura local. O mérito está devidamente reconhecido. Após os relatos acima descritos que justificam o reconhecimento da constitucionalidade, da técnica legislativa e do mérito, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 007/2024 de autoria do Poder Executivo. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 17 de outubro de 2024. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. 4 APROVADO “EMraas Silvano Barbosa Azevedo Relator Pelas Conclusões do Relator Juvi rea Lopes Filho Presidente Hélio Gomes Bessa Membro a Carlos Fábio Fernandes Araújo Membro Vicente dos Santos Medeiros Membro RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045