| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei Municipal nº 009/2024, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Tefé, e dá outras providências. |
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Pa ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 021/2024 EN uá AO vAU | 4 |) Ao Projeto de Lei Municipal nº 009/2024, que ER dispões sobre dispõe sobre o Sistema EM as a Municipal de cultura do município de Tefé, e <Ss da outras providencias. RELATOR: HÉLIO GOMES BESSA [RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 009/2024, proveniente do Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura que integra o Sistema Nacional de Cultura. Trata-se de um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa. A matéria está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está reconhecida. A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pé a na Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao unicípio, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. y FE q (1 S Dr e Quanto a técnica legislativa, não foi verificado óbices que possam | prejudicar a matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa ferir a Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, firmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, afirmamos que a matéria propõe avanços em relação a organização da cultura tefeense, levando em consideração todas suas ramificações, a RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA fim de promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município de Tefé. Nesse contesto, afirmamos que o mérito está devidamente reconhecido. Após os relatos acima descritos que justificam o reconhecimento da constitucionalidade, da técnica legislativa e do mérito, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 009/2024 de autoria do Poder Executivo. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 17 de outubro de 2024. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. APROVADO [EM az om mz, arm Hélio Gomes Bessa Relator Pelas Conclusões do Relator Presidente Silvano Barbosa Azevedo Membro Carlos Fábio Fernandes Araújo Membro Vicente dos S a Membro RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045