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materia nº 21/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 009/2024, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Tefé, e dá outras providências.
native_id809

Autoria

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texto original #

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Pa
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 021/2024
EN uá AO vAU | 4 |) Ao Projeto de Lei Municipal nº 009/2024, que
ER dispões sobre dispõe sobre o Sistema
EM as
a Municipal de cultura do município de Tefé, e
<Ss da outras providencias.
RELATOR: HÉLIO GOMES BESSA
[RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 009/2024, proveniente do
Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura que
integra o Sistema Nacional de Cultura.
Trata-se de um projeto de lei ordinária de competência comum. Por isso, fica
afastado o risco de vício de iniciativa. A matéria está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está reconhecida.
A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pé a na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao unicípio,
mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. y
FE q
(1 S Dr e
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado óbices que possam | prejudicar a
matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa
ferir a Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e,
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso,
firmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, afirmamos que a matéria propõe avanços em relação a
organização da cultura tefeense, levando em consideração todas suas ramificações, a
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
fim de promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município
de Tefé. Nesse contesto, afirmamos que o mérito está devidamente reconhecido.
Após os relatos acima descritos que justificam o reconhecimento da
constitucionalidade, da técnica legislativa e do mérito, nesse contexto recomendamos
a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 009/2024 de autoria do Poder
Executivo.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 17 de outubro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO
[EM az om mz,
arm
Hélio Gomes Bessa
Relator
Pelas Conclusões do Relator
Presidente
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Membro
Vicente dos S a
Membro
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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