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materia nº 22/2024

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAo projeto de Lei Complementar nº 10/2024, que altera a Lei Complementar Municipal nº 225, de 29 de dezembro de 2023, e trata dos planos de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério e demais servidores da educação básica do Município de Tefé, atualiza o plano e dá outras providências.
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e
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 022/2024
PROVADO
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Eloa
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af educação básica do município de Tefé, atualiza o
plano e dá outras providencias.
RELATOR: VICENTE DOS SANTOS MEDEIROS
Ao Projeto de Lei Complementar Municipal nº
010/2024, que altera a lei Complementar municipal
nº 225, de 29 de dezembro de 2023, e trata do
plano de cargos carreiras e Remuneração dos
profissionais do magistério e demais servidores da
I RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 010/2024, proveniente do Poder
Executivo, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de
parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, trata da alteração da lei complementar municipal nº
225/2023.
Trata-se de um projeto de lei complementar de competência exclusiva do Poder
Executivo. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa. A matéria está devidamente de
acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município
e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da
matéria está reconhecida.
Os projetos de leis complemenmtares deverão seguir tramitação serem aprovados de
ordo com o art. 66 da Lei Orgânica Municipal:
ART. 66 - As Leis Complementares somente serão
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos
Membros da Câmara Municipal, observados os demais
termos da votação das Leis Ordinárias.
EN É
Fac
A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé,| dispor sobre todas as matérias referentes ao município,
mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
Quanto a técnica legislativa, foi verificado que dentre as alterações que no artigo 061 que
revoga a Lei Complementar 59/2013, sendo que esse dispositivo já consta na lei complementar
225/2023, então propõe-se que juntamente com a lei complementar 059/2013 também seja
/ revogada a Lei Complementar 103/2016. Foi observado também, que o art. 5º do referido
projeto de lei torna-se sem efeito pois não há mais nada a ser revogado e a expressão “revoga-
se as disposições ao contrario” já foi e á muito tempo dos textos das legais conta
disso pedimos a supressão do art. 5º. q
TEFÉ-AMAZONAS
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO
CEP: 69.550-045
E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Após as observação e alterações propostas não foi observado mais nada que possa ferir a
Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações
propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica
legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, afirmamos que a matéria é justa por oferecer melhoramentos aos
vencimentos dos servidores da educação. No contexto está priorizando o trabalho educacional
prestados por esses profissionais. Nesse contesto, afirmamos que o mérito está devidamente
reconhecido.
Após os relatos acima descritos que justificam o reconhecimento da
constitucionalidade, da técnica legislativa e do mérito, nesse contexto recomendamos a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 010/2024 de autoria do Poder Executivo, que
as alterações propostas sejam consignadas na redação final.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para
discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 17 de outubro de 2024.
à
Silvano
embro
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Membro
Hélio Gomes Bessa
Membro
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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