| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021 - Outorga de título de cidadão tefeense ao Sr. Thomas Schwamborn. |
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NV E) fio ESTADO DO AMAZONAS e CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 009/2020 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021 RELATOR: VEREDOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO | RELATÓRIO N Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 03/2021 de 18 de maio de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. il ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe sobre o Titulo de cidadão Tefeense ao Sr. THOMAS SCHWAMBORN, religioso e ex- diretor da Radio Educação rural de Tefé. A matéria em questão, não possui mecanismos que possa prejudica-la quanto incorre a competência na apresentação, e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de é. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantid e / A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, em conceder títulos de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigênci Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara M púi CEP: 69.470-000 o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA ômplementar Federal nº 95/98 e, suas altera Federal nº 107/2001. Com isso devidamente comprovada. ções propostas pela Lei Complementar afirmamos que a técnica legislativa está do homenageado e será uma satisfação tê-lo com conterrânea. | INVOTO Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto re: comendamos a APROVAÇÃO do projeto de decreto legislativo nº 003/2021. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 16 de junho de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Juvenal Relator Silvano Barbosa Azevedo bro E E : Daniel Barbosa da Silva Membro aee es Pinto Membro TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000