br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 9/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021 - Outorga de título de cidadão tefeense ao Sr. Thomas Schwamborn.
native_id834

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

NV E)
fio ESTADO DO AMAZONAS
e CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 009/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021
RELATOR: VEREDOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO
| RELATÓRIO N
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 03/2021 de 18 de
maio de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão
ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe
sobre o Titulo de cidadão Tefeense ao Sr. THOMAS SCHWAMBORN, religioso e ex-
diretor da Radio Educação rural de Tefé. A matéria em questão, não possui
mecanismos que possa prejudica-la quanto incorre a competência na apresentação,
e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência,
com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de
é. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantid
e /
A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, em conceder títulos de cidadão honorário ou conferir
homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços
ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular,
mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara,
Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigênci
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara M púi
CEP: 69.470-000 o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
ômplementar Federal nº 95/98 e, suas altera
Federal nº 107/2001. Com isso
devidamente comprovada.
ções propostas pela Lei Complementar
afirmamos que a técnica legislativa está
do homenageado e será uma satisfação tê-lo com conterrânea.
| INVOTO
Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica
legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto re:
comendamos a APROVAÇÃO do
projeto de decreto legislativo nº 003/2021.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 16 de junho de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Juvenal
Relator
Silvano Barbosa Azevedo
bro E E :
Daniel Barbosa da Silva
Membro
aee es Pinto
Membro
TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

open original →