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materia nº 11/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAo Projeto de Lei nº 006/2021, que dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera de pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de Tefé, e dá outras providências.
native_id835

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o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
publicação, na internet da lista de espera dos pacientes
que aguardam por consultas exames e intervenções
cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da
rede pública de saúde do município de Tefé, e da outras
providencias.
RELATOR: VEREDOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
—— — [RELATÓRIO
- Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 006/2021 de 28 de abril de 2021,
A de autoria do vereador Daniel Barbosa apresentado em Sessão ordinária e em ato
fp | continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
| REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão. de parecer, na forma do Regimento
| | Interno da Câmara Municipal de Tefé. ra 4
Il ANÁLISE
|| A matéria ora em exame, de autoria do P egislativo, dispõe sóbre publicação,
/ | na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consdltas exames e
“sa intervenções cirúrgicas e outros procedimentos. Trata-se de/um projeto de lei
| ordinária, de competência comum. Por isso, não incorre em víciode iniciativa e está
à Il devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
| | Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
na 2, A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, onde reconhece as prerrogativas da análise das
Po - mediante a sanção do Prefeito e ainda tem a responsabilidade o direito de
dispor sobre todas as matérias de competência do Município.
: Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está
SA devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
N Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
N Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. É E
e E / a é) pe
a /
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO 7 TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 BESSA
Es
19
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria,
e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao a atender o principio da publicidade
e ainda beneficiar na orientação das pessoas que estão relacionadas a receber os
serviços a serem prestados. Em si tratando de mérito entendemos que está
devidamente reconhecido.
HIVOTO
Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica
legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
projeto de Lei municipal nº 006/2021.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 22 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
ar A,
Fred Carioca Pinto
Relator
Presidente
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ilvano Barbosa Azevedo
Membro.
Daniel fo)
Membro =,»
[7
| fo
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO >
CEP: 69.470-000 yE ESSA

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