| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre a simplificação ambiental para atividade econômica da agricultura familiar e dispensa ambiental no Município de Tefé e adota outras providências. |
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| ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA E O De ope e no pa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 012/2026 Vi simplificação ambiental para atividade econômica da v agricultura Familiar e dispensa ambiental no município de À Tefé e adota outras providencias. RONAL + » A ( Ao Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre a RELATOR: VEREDOR SILVANO BARBOSA AZEVE es | RELATÓRIO AND Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 007/2021 de 28 de abril de 2021, de autoria do vereador Daniel Barbosa apresentado em essão ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. | RS | / VE) nd) ll ANÁLISE Vi A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe sobre simplificação ambiental para atividade econômica da agricultura Familiar e dispensa ambiental. Trata-se de um projeto de lei ordinária, de competência comum. Por isso, não incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com imento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade matérias mediante a sanção do Prefeito e ainda tem a responsabilidade o direito de dispor sobre todas as matérias de competência do Município. Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a ' Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. etrataAssim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar RUA OLAVO BILAC. 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 bee ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria visa a simplificar procedimentos burocráticos no licenciamento ambiental para atividades da agricultura familiar. Entendemos que a matéria busca incentivar o terceiro setor o produtivo e desenvolver e apoiar as familiar produtoras rurais do nosso município. Reconhecemos o mérito e a importância social e econômica matéria. ll VOTO Após comprovados a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito da matéria, recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei municipal nº 007/2021. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 22 de setembro de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Silvano Barbosa Azevedo Relator Pelas Conclusões do Re ls Presidente SEE ER Ú Francisco Carioca Pinto Membro RUA OLAVO BILAC. 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 hees sa « ta