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materia nº 12/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAo Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre a simplificação ambiental para atividade econômica da agricultura familiar e dispensa ambiental no Município de Tefé e adota outras providências.
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Autoria

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|
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
E O De ope e no pa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 012/2026
Vi simplificação ambiental para atividade econômica da
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agricultura Familiar e dispensa ambiental no município de
À Tefé e adota outras providencias. RONAL +
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A ( Ao Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre a
RELATOR: VEREDOR SILVANO BARBOSA AZEVE
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| RELATÓRIO AND
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 007/2021 de 28 de abril de 2021,
de autoria do vereador Daniel Barbosa apresentado em essão ordinária e em ato
continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé. | RS
| /
VE)
nd)
ll ANÁLISE Vi
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe
sobre simplificação ambiental para atividade econômica da agricultura Familiar e
dispensa ambiental. Trata-se de um projeto de lei ordinária, de competência comum.
Por isso, não incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com
imento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade
matérias mediante a sanção do Prefeito e ainda tem a responsabilidade o direito de
dispor sobre todas as matérias de competência do Município.
Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
' Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
etrataAssim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria,
e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar
RUA OLAVO BILAC. 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 bee
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria visa a simplificar procedimentos burocráticos no
licenciamento ambiental para atividades da agricultura familiar. Entendemos que a
matéria busca incentivar o terceiro setor o produtivo e desenvolver e apoiar as familiar
produtoras rurais do nosso município. Reconhecemos o mérito e a importância social
e econômica matéria.
ll VOTO
Após comprovados a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito da
matéria, recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei municipal nº 007/2021.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 22 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Silvano Barbosa Azevedo
Relator
Pelas Conclusões do Re
ls
Presidente
SEE
ER
Ú
Francisco Carioca Pinto
Membro
RUA OLAVO BILAC. 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 hees sa
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