| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021, que dispõe sobre título de cidadão tefeense ao Pastor Jonatas Câmara, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas. |
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e ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 014/2020 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021 APROVADO RELATOR: VEREDOR DANIEL BARBOSA DA SILVA CM: p) L ul, 8 E: | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 04/2021 de 14 de setembro de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe sobre o Titulo de cidadão Tefeense ao Pr. JONATAS CAMARA, Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas. A matéria em questão, não possui mecanismos que possa prejudica-la quanto incorre a competência na apresentação, e está devidamente de acordo com « a Constituição Federal e Estadual em vigência, co Lei e ei do Município-e com Regimento Interno da Câmara Munici Ss constitucionalidade da matéria está garantid V A Câmara Municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, em conceder títulos de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara., [2 Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a/ RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 PS An ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, consideramos que o homenageado se tornou uma pessoa importantíssima para nosso município já que comanda essa importante instituição religiosa em todo o nosso estado do Amazonas, com bons frutos no município de Tefé e djacencias. Il VOTO Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de decreto legislativo nº 004/2021. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 21 de outubro de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Daniel Barbosa da Silva : Relator SE iquç B AZeÃo Silvano Ei Azevedo 16 EM 1d. 8 À pes PRON ADO Membro Juvenal Correa Lopes Filho Membro N Francisco Carioca Pinto Membro RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 MA -