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materia nº 14/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021, que dispõe sobre título de cidadão tefeense ao Pastor Jonatas Câmara, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas.
native_id838

Autoria

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texto original #

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e
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 014/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021
APROVADO
RELATOR: VEREDOR DANIEL BARBOSA DA SILVA CM: p) L ul, 8 E:
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 04/2021 de 14 de
setembro de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em
Sessão Ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe
sobre o Titulo de cidadão Tefeense ao Pr. JONATAS CAMARA, Pastor Presidente da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas.
A matéria em questão, não possui mecanismos que possa prejudica-la
quanto incorre a competência na apresentação, e está devidamente de acordo com «
a Constituição Federal e Estadual em vigência, co Lei e ei do Município-e
com Regimento Interno da Câmara Munici Ss
constitucionalidade da matéria está garantid
V
A Câmara Municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, em conceder títulos de cidadão honorário ou conferir
homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços
ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular,
mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara.,
[2
Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a/
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
PS
An
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria,
e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, consideramos que o homenageado se tornou uma pessoa
importantíssima para nosso município já que comanda essa importante instituição
religiosa em todo o nosso estado do Amazonas, com bons frutos no município de Tefé
e djacencias.
Il VOTO
Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica
legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
projeto de decreto legislativo nº 004/2021.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 21 de outubro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Daniel Barbosa da Silva :
Relator
SE iquç B AZeÃo
Silvano Ei Azevedo 16 EM 1d. 8 À
pes PRON ADO
Membro
Juvenal Correa Lopes Filho
Membro N
Francisco Carioca Pinto
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
MA -

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