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materia nº 16/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2021, que dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública do Instituto Amor Maior.
native_id839

Autoria

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texto original #

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/
AU
NUA
Ez
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃ NSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
RON PN “od PARECER Nº. 016/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2021
RELATOR: VEREDOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 07/2021 de 03 de
novembro de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria do vereador
Daniel Barbosa da Silva, apresentado em Sessão ordinária e, em ato continuo foi
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Internovda
Câmara Municipal de Tefé. É N
Il ANÁLISE
A matéria ora em examede autoria do Poder Legislativo, dispõe
sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da instituição civil do direito
privado denominada Instituto do Amor Maior. Fundada e radicada no município de
Tefé e presta serviços sociais de cunho sócio educativo à população tefeense.
A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela
na Lei Orgânica do Município de Tefé em conceder homenagens a pessoas ou
instituições que se destacam em oferecer serviços relevantes á nossa sociedade.
Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. E
ainda apresentou-se a documentação exigida, como: Ata de Fundação, Estatuto
Social, com registro no Cartório, Registro no CNPJ da Receita Federal do Brasil e
composição da diretoria. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está
garantida. Lembramos que de acordo com a lei Orgânica Municipal a presente
matéria para ser aprovada precisa receber 2/3 dos votos dos membros da “NA
Municipal. A
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a
matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo
da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa
e está devidamente de acordo com a legislação pertinente. Com isso, afirmamos que
a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalho
oferecido e da assistência prestada em prol do município de Tefé, pelo Instituto Amor
Maior e seus colaboradores.
HI VOTO
Õ Pelos relatos acima descritos confirmamos a constitucionalidade a técnica
A legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto fica recomendada a APROVAÇÃO
N do projeto de Decreto Legislativo nº 007/2021.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação. !
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021. N
Presidente
LL
TCorrea Lopes Filho
Relator
Pelas Conclusões do Relator
ul Lurinei de Souza Oliveira
Silvano Barbosa Azevedo
a EEE
Daniel Barbosa da Silva A
Membro
g €> A Francisco Carioca Pinto
Membro A E
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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