| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2021, que dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública do Instituto Amor Maior. |
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/ AU NUA Ez ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃ NSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. RON PN “od PARECER Nº. 016/2020 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2021 RELATOR: VEREDOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 07/2021 de 03 de novembro de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria do vereador Daniel Barbosa da Silva, apresentado em Sessão ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Internovda Câmara Municipal de Tefé. É N Il ANÁLISE A matéria ora em examede autoria do Poder Legislativo, dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da instituição civil do direito privado denominada Instituto do Amor Maior. Fundada e radicada no município de Tefé e presta serviços sociais de cunho sócio educativo à população tefeense. A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé em conceder homenagens a pessoas ou instituições que se destacam em oferecer serviços relevantes á nossa sociedade. Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. E ainda apresentou-se a documentação exigida, como: Ata de Fundação, Estatuto Social, com registro no Cartório, Registro no CNPJ da Receita Federal do Brasil e composição da diretoria. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Lembramos que de acordo com a lei Orgânica Municipal a presente matéria para ser aprovada precisa receber 2/3 dos votos dos membros da “NA Municipal. A RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa e está devidamente de acordo com a legislação pertinente. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalho oferecido e da assistência prestada em prol do município de Tefé, pelo Instituto Amor Maior e seus colaboradores. HI VOTO Õ Pelos relatos acima descritos confirmamos a constitucionalidade a técnica A legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto fica recomendada a APROVAÇÃO N do projeto de Decreto Legislativo nº 007/2021. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. ! Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021. N Presidente LL TCorrea Lopes Filho Relator Pelas Conclusões do Relator ul Lurinei de Souza Oliveira Silvano Barbosa Azevedo a EEE Daniel Barbosa da Silva A Membro g €> A Francisco Carioca Pinto Membro A E RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000