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materia nº 17/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadrimestre 2022-2025 e dá outras providências.
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Autoria

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$
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Menção (PARECER Nº. 017/2021
PROVADO
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, Ao Projeto de Municipal nº.
-"
AN A 017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA
bs k para o quadrimestre 2022-2025 e dá outras
Dá!
providencias.
RELATOR: Veréador JUVENAL CORREA LOPES FILHO
| RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº 17/2021, de 31 de agosto de 2021, oriundo do
Poder Executivo, apresentado na Seção ordinária do dia 02 de setembro de 2021, em
ato continuo foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e
para analise e emissão do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Tefé.
Il ANÁLISE
Trata-se do Plano Plurianual para 2020 até 2025. estabelece os projetos e os
programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública
para um período de quatro anos.
Pá
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
Hll - os orçamentos anuais.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do
Município de Tefé, tem a prerrogativa da competência com, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município.
Quanto a sua apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de
Lei, está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A matéria
está a: sua constitucionalidade = das
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO"
CEP: 69.550-902
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TEFÉ-AMAZÔNAS
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, está de acordo com a
legislação pertinente, não havendo comprovação de algo que possa ferir a Legislação
pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas
pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Nesse contexto afirmo que a técnica
legislativa está comprovada.
Il VOTO
A matéria em análise, não apresenta impedimentos, que prejudiquem | sua
aprovação. Os relatos acima descritos, bem como a constitucionalidade juntamente com a
técnica legislativa devidamente comprovada, pelo reconhecimento dos mecanismos
legais acima citados recomendamos a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº.
017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA, para o quadriênio 2022-2025 e dá
outras providencias.
É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário para discussão
e deliberação.
Sala das Comissões, em 16 de novembro de 2021.
Presidente
Silvano Barbosa Aze
M - ;
Fran aa Carioca Pinto
Membro
Daniel Barbosa da Silva
Membro
é 548
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS
CEP: 69.550-902

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