| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei Municipal nº 017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadrimestre 2022-2025 e dá outras providências. |
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$ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Menção (PARECER Nº. 017/2021 PROVADO Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, Ao Projeto de Municipal nº. -" AN A 017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA bs k para o quadrimestre 2022-2025 e dá outras Dá! providencias. RELATOR: Veréador JUVENAL CORREA LOPES FILHO | RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal nº 17/2021, de 31 de agosto de 2021, oriundo do Poder Executivo, apresentado na Seção ordinária do dia 02 de setembro de 2021, em ato continuo foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e emissão do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE Trata-se do Plano Plurianual para 2020 até 2025. estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Pá Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 1-0 plano plurianual; Il - as diretrizes orçamentárias; Hll - os orçamentos anuais. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do Município de Tefé, tem a prerrogativa da competência com, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município. Quanto a sua apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de Lei, está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A matéria está a: sua constitucionalidade = das RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO" CEP: 69.550-902 Gg! h e TEFÉ-AMAZÔNAS | O dis d ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, está de acordo com a legislação pertinente, não havendo comprovação de algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Nesse contexto afirmo que a técnica legislativa está comprovada. Il VOTO A matéria em análise, não apresenta impedimentos, que prejudiquem | sua aprovação. Os relatos acima descritos, bem como a constitucionalidade juntamente com a técnica legislativa devidamente comprovada, pelo reconhecimento dos mecanismos legais acima citados recomendamos a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA, para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providencias. É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 16 de novembro de 2021. Presidente Silvano Barbosa Aze M - ; Fran aa Carioca Pinto Membro Daniel Barbosa da Silva Membro é 548 RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS CEP: 69.550-902