| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei Municipal nº 022/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
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MA 8 APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ | || DIRETORIA LEGISLATIVA Ê COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E RED O FINAL PARECER Nº. 018/2021 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, Ao Projeto de Lei Municipal nº. 022/2021, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. RELATOR: Vereador JUVENAL CORREA LOPES FILHO | RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal 022/2021, de autoria do Poder Executivo, apresentado na Seção Ordinária, em ato continuo foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e emissão do Parecer, na forma ; do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. j Il ANÁLISE Trata-se de um Projeto de Lei Ordinária, trata das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022. Instrumento crucial para a aplicação e fa poder executivo prepara os caminhos para realização da gestão no exercício vindouro. distribuição dos recursos e desenvolvimento da gestão pública municipal, em que o A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do x ART. 56 - Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município [...] | Quanto a sua apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A matéria está com sua constitucionalidade garantida. N Quanto a técnica legislativa, a matéria não fere os princípios norteadores da “elaboração das normas, muito menos apresenta vício de iniciativa, pois a matéria é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por conta isso, a técnica está devidamente comprovada. RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZON AS CEP: 69.550-902 O APROVADO ESTADO DO AMAZONAS = CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ i=t't DIRETORIA LEGISLATIVA Il VOTO A matéria em análise, não apresenta óbices, que prejudiquem tou impeçam sua aprovação. Após os relatos acima descritos, sobre a constitucionalidade e técnica legislativa, devidamente comprovados, recomendamos a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 022/2021, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. G É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 07 de dezembro de 2021. Relator Pelas conclusões do Relator: Urinei de Souza Oliveira Presidente Drco BARGRA Silvano Barbosa Azevedo E : EX i : E Franêi = Sis Pinto A N Membr x Daniel Barbosa da i “ Membro , RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-902