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materia nº 18/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 022/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.
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MA
8 APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ | ||
DIRETORIA LEGISLATIVA Ê
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E RED O FINAL
PARECER Nº. 018/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, Ao Projeto de Lei Municipal nº.
022/2021, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá
outras providências.
RELATOR: Vereador JUVENAL CORREA LOPES FILHO
| RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal 022/2021, de autoria do Poder Executivo,
apresentado na Seção Ordinária, em ato continuo foi encaminhado a Comissão de
Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e emissão do Parecer, na forma ;
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. j
Il ANÁLISE
Trata-se de um Projeto de Lei Ordinária, trata das Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022. Instrumento crucial para a aplicação e
fa
poder executivo prepara os caminhos para realização da gestão no exercício vindouro.
distribuição dos recursos e desenvolvimento da gestão pública municipal, em que o
A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do
x ART. 56 - Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município [...]
| Quanto a sua apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de
está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A
matéria está com sua constitucionalidade garantida.
N Quanto a técnica legislativa, a matéria não fere os princípios norteadores da
“elaboração das normas, muito menos apresenta vício de iniciativa, pois a matéria é de
competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por conta isso, a técnica está
devidamente comprovada.
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZON AS
CEP: 69.550-902
O APROVADO
ESTADO DO AMAZONAS =
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ i=t't
DIRETORIA LEGISLATIVA
Il VOTO
A matéria em análise, não apresenta óbices, que prejudiquem tou impeçam sua
aprovação. Após os relatos acima descritos, sobre a constitucionalidade e técnica
legislativa, devidamente comprovados, recomendamos a aprovação do Projeto de Lei
Municipal nº. 022/2021, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências.
G
É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário para
discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 07 de dezembro de 2021.
Relator
Pelas conclusões do Relator:
Urinei de Souza Oliveira
Presidente
Drco BARGRA
Silvano Barbosa Azevedo E :
EX i : E
Franêi = Sis Pinto A N
Membr
x
Daniel Barbosa da i “
Membro ,
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-902

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