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materia nº 19/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 023/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022 (LOA).
native_id842

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A
ESTADO DO AMAZONAS |
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
DIRETORIA LEGISLATIVA
UBDO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº. 019/2020
N AM Ur VN Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
do $ REDAÇÃO FINAL, Ao Projeto de Lei Municipal nº.
023/2021, Que Estima a Receita e fixa a Despesa do
Ae município de Tefé, para o exercício de 2021.
RELATOR: Vereador DANIEL BARBOSA DA SILVA
| RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal 023/2021, de 29 de outubro de 2021, de autoria do
Poder Executivo, apresentado na Seção Ordinária, em ato continuo foi encaminhado a
Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e emissão do
Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
Trata-se de um Projeto de Lei Ordinária, trata das Lei Orçamentaria Anual — LOA,
para o exercício de 2022. Instrumento crucial para a aplicação dos recursos e
desenvolvimento da gestão pública municipal.
A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do
Município de Tefé, mais precisamente no Art. 56, que define com exatidão essa
ART. 56 - Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município [...]
Quanto a apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de
Lei, está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A
matéria está com sua constitucionalidade garantida. / Té DA
N
N
e
Quanto ao mérito, a matéria apresentada é a essências para o d envolvimento
administrativo, social e econômico do município. Z O
Quanto a técnica legislativa, a matéria não fere os princípios norteadores da
elaboração das nor S, por isso estar devidamente reconhecida.
II VOTO AS
A matéria em análi
aprovação. Os
, não apresenta nada q a prejudica-la ou impeçam sua
tos acima descritos bem como o mérito, constitucionalidade e técnica
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-902 ç

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