| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei Municipal nº 023/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022 (LOA). |
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A ESTADO DO AMAZONAS | CAMARA MUNICIPAL DE TEFE DIRETORIA LEGISLATIVA UBDO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº. 019/2020 N AM Ur VN Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E do $ REDAÇÃO FINAL, Ao Projeto de Lei Municipal nº. 023/2021, Que Estima a Receita e fixa a Despesa do Ae município de Tefé, para o exercício de 2021. RELATOR: Vereador DANIEL BARBOSA DA SILVA | RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal 023/2021, de 29 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, apresentado na Seção Ordinária, em ato continuo foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e emissão do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE Trata-se de um Projeto de Lei Ordinária, trata das Lei Orçamentaria Anual — LOA, para o exercício de 2022. Instrumento crucial para a aplicação dos recursos e desenvolvimento da gestão pública municipal. A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do Município de Tefé, mais precisamente no Art. 56, que define com exatidão essa ART. 56 - Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município [...] Quanto a apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de Lei, está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A matéria está com sua constitucionalidade garantida. / Té DA N N e Quanto ao mérito, a matéria apresentada é a essências para o d envolvimento administrativo, social e econômico do município. Z O Quanto a técnica legislativa, a matéria não fere os princípios norteadores da elaboração das nor S, por isso estar devidamente reconhecida. II VOTO AS A matéria em análi aprovação. Os , não apresenta nada q a prejudica-la ou impeçam sua tos acima descritos bem como o mérito, constitucionalidade e técnica RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-902 ç