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materia nº 20/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021, que reconhece como de utilidade pública a Associação de Pastores Obreiros e Missionários do Amazonas.
native_id843

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
- PE oa -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 020/2021
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021 É .) »
(q M
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 05/2021 de 03 de N
novembro de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria do vereador X
Francisco Carioca Pinto, apresentado em Sessão ordinária e, em ato continuo foi N
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da instituição civil do direito
privado denominada Associação de Pastores Obreiros e Missionários do Amazonas.
Fundada e radicada no município de Tefé e presta serviços áter cultufal e
religioso, representativa e educativa no município de Tefé. EA
A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pel
na Lei Orgânica do Município de Tefé em conceder homenagens a pessoas ou
instituições que se destacam em oférecer serviços relevantes á nossa sociedade.
í
|
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe q
ETAPA,
Quanto a constitucionalidade a-mátéria não apresenta vício de iniciativa e está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. E
ainda apresentou-se a documentação exigida, como: Ata de Fundação, Estatuto
Social, com registro no Cartório, Registro no CNPJ da Receita Federal do Brasil e
composição da diretoria. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está ,
garantida. Lembramos que de acordo com a Lei Orgânica Municipal a presente
matéria para ser aprovada precisa receber 2/3 dos votos dos membros da Câmara
Municipal.
RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
+
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a
matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo
da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa
e está devidamente de acordo com a legislação pertinente. Com isso, afirmamos que
a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público aos
serviços oferecidos de caráter cultural e religioso, representativa e educativa ne
município de Tefé.
IH VOTO
af
Pelos relatos acima descritos confirmamos a constitucionalidade a técnica
legislativa e o mérito da referida matéria, nesse contexto fica recomendada a
APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Dto 3º ueedhy
Silvano Barbosa Azevedo
Relator
MP cscltiho
Pelas Conclusões do Relator
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
La
WNZ Lol

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