| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021, que reconhece como de utilidade pública a Associação de Pastores Obreiros e Missionários do Amazonas. |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA - PE oa - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 020/2021 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021 É .) » (q M | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 05/2021 de 03 de N novembro de 2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal de autoria do vereador X Francisco Carioca Pinto, apresentado em Sessão ordinária e, em ato continuo foi N encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da instituição civil do direito privado denominada Associação de Pastores Obreiros e Missionários do Amazonas. Fundada e radicada no município de Tefé e presta serviços áter cultufal e religioso, representativa e educativa no município de Tefé. EA A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pel na Lei Orgânica do Município de Tefé em conceder homenagens a pessoas ou instituições que se destacam em oférecer serviços relevantes á nossa sociedade. í | A matéria ora em exame, de autoria do Poder Legislativo, dispõe q ETAPA, Quanto a constitucionalidade a-mátéria não apresenta vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. E ainda apresentou-se a documentação exigida, como: Ata de Fundação, Estatuto Social, com registro no Cartório, Registro no CNPJ da Receita Federal do Brasil e composição da diretoria. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está , garantida. Lembramos que de acordo com a Lei Orgânica Municipal a presente matéria para ser aprovada precisa receber 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal. RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 + ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. A matéria não apresenta em vícios de iniciativa e está devidamente de acordo com a legislação pertinente. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público aos serviços oferecidos de caráter cultural e religioso, representativa e educativa ne município de Tefé. IH VOTO af Pelos relatos acima descritos confirmamos a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito da referida matéria, nesse contexto fica recomendada a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 005/2021. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2021. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Dto 3º ueedhy Silvano Barbosa Azevedo Relator MP cscltiho Pelas Conclusões do Relator Membro RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 La WNZ Lol