| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Simplificação Ambiental para atividade econômica da Agricultura Familiar e Dispensa Ambiental no Município de Tefé e adota outras providências. |
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-Sistema de Produção identificado como Agricultura Familiar, a dispensa de Y RA PARTIDO CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA PROJETO DE LEINº00?/2021 *“Dispõe sobre a Simplificação Ambiental para Atividade Econômica da Agricultura Familiar e Dispensa Ambiental no Município de Tefé e adota outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º. A presente Lei, está em consonância com as Leis Federal e Estadual: Lei Nº 11.326/2006, Lei Nº 12.651/2012, Lei Nº 10.831/2003 e Lei Nº : 3.785/2012, e considerando a portaria IPAAM Nº 087, de 13/07/2018, que l=]s estabelece procedimentos simplificados para a expedição de Cadastro do E licenciamento ambiental em sua atividade econômica. Art. 2º. Com o objetivo de incentivar a produção, o Agricultor Familiar, assim «. subscrito, que tiver terras tituladas ou a posse desta devidamente comprovada, A». poderá na sua atividade econômica utilizar 20% de sua área, que para tanto, / Nã fica obrigado a promover o Sistema Agro Florestais - SAF'S, nos sistemas de. 8 plantio como Modelo Econômico. / É PARÁGRAFO ÚNICO. De acordo com a Lei 11.326/2006, Agricultores N Familiares são aqueles que desenvolvem atividades no meio rural, possuem área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família e renda vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou N empreendimento por parentes. à Ny N y Art. 3º. Em harmonia com as leis Federal e Estadual, as portarias e normas dog IPAAM, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Conservação — SEMMA ONG's devidamente cadastradas pela SEMMA, que tenha em seu quadro de w pessoal Engenheiro Florestal ou Técnico Ambiental poderá expedir o Registro Re) da Atividade Econômica e Licença Ambiental, com o objetivo de promover a (5, Sustentabilidade Econômica e Social do Município de Tefé / AM. a Art. 4º - Para ter o beneficio da presente Lei, o Agricultor Familiar, tem como obrigatoriedade no ato da solicitação, além dos documentos pessoais, portar o Cadastro Ambiental Rural - CAR, Cadastro da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, expedido pelo Instituto Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas — IDAM, ou outro designado para este fim. CÁrIARA MUNICIPAL DE TEN PROTO SOLO RECEBIDO a 28 ABR202] HORA fo pa VISTA E É o | A % PARTIDO CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 28 de abril de 2021. DANIEL BARBOSA DA SIL - Vereador - PP - A e” | PARTIDO CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: No Brasil, três a quatro décadas atrás, era praticamente desconhecida a expressão “agricultura familiar”. Quando começou a ser utilizada, não passava de uma expressão equivalente à pequena produção”, “agricultura de baixa renda” ou até “agricultura de subsistência”, representando um julgamento prévio sobre o tamanho e desempenho econômico dessas unidades de produção. Com essa visão, as pesquisas e os estudos realizados acabavam por condenar o futuro desse segmento agricola, visto que os números dos censos lhe atribuíam uma importância econômica cada vez menor. O fato é que, à medida que se aprofunda o conhecimento sobre a multifuncionalidade da agricultura familiar e seu inter-relacionamento com o território onde se insere, o segmento ganha importância e deixa de ser visto apenas como um espaço ou fator de produção agrícola, passando a ser visto como um macro-organismo social, complexo e fortemente imbricado ao território por meio de suas relações de trabalho, produção e consumo. A lei, além de atender as exigências das leis ambientais, irá possibilitar o acesso as políticas públicas de crédito para o pequeno produtor sendo uma exigência das instituições de fomento no estado brasileiro. .d Este Projeto de Lei visa facilitar a vida do nosso produtor, dos que vivem ' de Agricultura Familiar: nossa função legislativa nos permite ser os facilitadores | |, da vida dos nossos conterrâneos, dos nossos amigos do campo, que merecem | V uma vida digna e melhor para o gerenciamento de suas atividades laborais, N assim melhorando também sua vida econômica, que é um segmento de grande importância na vida de qualquer pessoa. Uma questão importante da lei é a / garantia jurídica para o pequeno produtor trapalhar de forma legal, e ter maior | acesso ao crédito, pois sem a licença ou a dispensa da licença, o produtor não pode acessar o crédito Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos » nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos Ev de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. AI Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 28 de abril de 2021. DANIEL BARBOSA DA SIL op Id, - Vereador - PP - CRS | Pra