| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Inclui no Calendário Municipal do Município de Tefé/Am, o Dia do Músico, a ser celebrado no dia 22 de novembro e dá outras providências. |
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. ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO E a ES in Re DELEINº (15 |2021 Ena “INCLUI no Calendário Cultural do Município de Tefé/Am, o Dia do Músico, a ser celebrado no dia 22 de novembro, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º - Será incluído no Calendário Cultural do Município de Tefé/Am, o Dia do Músico. Art. 2º - A comemoração dar-se-à anualmente no dia 22 de novembro. 81º - A data deverá ser incluída na agenda das secretarias municipais/executivas de cultura, educação, turismo, esporte, lazer e juventude, assistência social, com a promoção de eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical e em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional e nacional. $2º - Poderão ser criadas honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 18 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROTOCOLO RECEBIDO 17 4602021 HORA: ( qu4 À visTO: AA AÍ E . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ EN GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUESAS as eiadeegetentes JUSTIFICATIVA Woo O presente projeto de Lei visa homenagear os praticantes: aids da música em nosso Município: o “músico”, definido como aquele que faz da música sua profissão, a sua arte, executando ou compondo. Músico é aquele que pratica a arte da música, compondo, cantando ou tocando algum instrumento. O mesmo pode ser um arranjador, intérprete, regente e/ou compositor. Ele pode trabalhar com música popular ou erudita, em atividades culturais e recreativas, em pesquisa e desenvolvimento, na edição, impressão e reprodução de gravações. O profissional pode trabalhar por conta própria, no ensino ou ser vinculado a corporações e conjuntos musicais. A aprovação do projeto de lei, que insere o Dia do Músico no calendário oficial do Município de Tefé será uma justa homenagem que o Legislativo tefeense fará ao profissional desta área, o qual ainda é muito discriminado e principalmente desvalorizado. Com a Lei poderá haver uma semana de festividades consagrada a homenagear artistas que fazem do talento uma forma de encantar os seus semelhantes atrás do dom divino da música e, concomitantemente passam mensagens de exaltação cultural. Pelos motivos expostos, conto com o indispensável apoio dos Colegas na aprovação do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 18 de agosto de 2021. Ea doa dida EFÉ PROTOGOLO RECEBIDO 17 4602071 Hora: OM hj se ReE VISTO ERIC RREO O