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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaInclui no Calendário Municipal do Município de Tefé/Am, o Dia do Músico, a ser celebrado no dia 22 de novembro e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO
E a ES in Re DELEINº (15 |2021
Ena
“INCLUI no Calendário Cultural
do Município de Tefé/Am, o Dia
do Músico, a ser celebrado no
dia 22 de novembro, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - Será incluído no Calendário Cultural do Município de Tefé/Am, o Dia do
Músico.
Art. 2º - A comemoração dar-se-à anualmente no dia 22 de novembro.
81º - A data deverá ser incluída na agenda das secretarias municipais/executivas de
cultura, educação, turismo, esporte, lazer e juventude, assistência social, com a
promoção de eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical e em
homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional e nacional.
$2º - Poderão ser criadas honrarias e concursos culturais com a intenção de
incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos
locais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 18 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL
DE TEFÉ
PROTOCOLO
RECEBIDO
17 4602021
HORA: ( qu4 À
visTO: AA AÍ
E
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ EN
GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUESAS as eiadeegetentes
JUSTIFICATIVA Woo
O presente projeto de Lei visa homenagear os praticantes: aids da
música em nosso Município: o “músico”, definido como aquele que faz da música sua
profissão, a sua arte, executando ou compondo.
Músico é aquele que pratica a arte da música, compondo, cantando ou tocando
algum instrumento. O mesmo pode ser um arranjador, intérprete, regente e/ou
compositor. Ele pode trabalhar com música popular ou erudita, em atividades culturais
e recreativas, em pesquisa e desenvolvimento, na edição, impressão e reprodução de
gravações. O profissional pode trabalhar por conta própria, no ensino ou ser vinculado
a corporações e conjuntos musicais.
A aprovação do projeto de lei, que insere o Dia do Músico no calendário oficial
do Município de Tefé será uma justa homenagem que o Legislativo tefeense fará ao
profissional desta área, o qual ainda é muito discriminado e principalmente
desvalorizado.
Com a Lei poderá haver uma semana de festividades consagrada a
homenagear artistas que fazem do talento uma forma de encantar os seus
semelhantes atrás do dom divino da música e, concomitantemente passam
mensagens de exaltação cultural.
Pelos motivos expostos, conto com o indispensável apoio dos Colegas na
aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 18 de agosto de 2021.
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EFÉ
PROTOGOLO
RECEBIDO
17 4602071
Hora: OM hj se ReE
VISTO ERIC RREO O

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