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materia nº 1/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaDispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tefé - REFIS Municipal e dá outras providências.
native_id87

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO AD (SU JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
cab RO VA
PARECER Nº. 001/2022
Dispõe sobre o Programa Municipal de Recuperação Fiscal
do Município de Tefé-AM — REFIS Municipal e dá outras dim
Providencias.
RELATOR: VEREDOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
I RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 024/2021, proveniente do Poder
Executivo Municipal apresentado na Sessão ordinária e em ato continuo
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, entretanto a
comissão observou que nenhuma emenda foi apresentada ao texto original. Por conta
disso apresentou as seguintes alterações
Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º passam a constar com a seguintes redação:
Art. 3º O Poder Executivo dispensará o pagamento de multas, juros e correção
da monetária, relacionados com os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores |
/ Ny ocorridos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.
S E te gesção 100%...se o contribuinte quitar débitos até o dia 30/05/2022.
DU saia 80% se o contribuinte quitar débitos até o dia 30/06/2022.
SS" aeenesneoe 60%.. se o contribuinte quitar débitos até o dia 30/07/202,
NS E N +
JIITANÁLISE SO
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Executivo, ôbjetiva a criação
de um programa que promove a recuperação fiscal dos contribuintes inadimplentes
do município de Tefé, oportunizando e renegociação e o pagamento das dívidas e ao
mesmo tempo ampliando a arrecadação municipal.
N i A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional aí: pela na Lei
N Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
município, mediante a sanção do Prefeito ssh A
RUA OLAVO BILAC. 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 o
VA A |
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
O referido é um projeto de lei ordinária, de competência privativa do Poder
Executivo. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa e está devidamente de
acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do
Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a
constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria,
e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar
Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, devemos relatar que a criação de um programa deste porte
da garantias e possibilidades para que os munícipes resolvam suas pendencias com
a fazenda pública municipal. Por ser de forma abrangente, por oferecer descontos e
possibilidades de negociação, reconhecemos o mérito da matéria, que por sua vez
gera recursos e desenvolvimento para todos.
IH VOTO
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei
municipal nº 024/2021, que as alterações propostas seja consignadas na redação
final.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação
K
Sala das Comissões, em 06 de abril de 2022. '
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. | A
/
Daniel Barbosa da-Silv:
Relator
urinei de Souza Oliveira !
Presidente e Cd
RUA OLAVO BILAC. 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 «>
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Silvano Barbosa Azevedo
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TEFÉ-AMAZONAS
RUA OLAVO BILAC. 406 - CENTRO
CEP: 69.470-000 BALADAS

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