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materia nº 2/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pescador do Município de Tefé e dá outras providências.
native_id88

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

, E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 002/2022
Institui a semana municipal do pescador do município de
Tefé e dá outras Providencias. , = RT (
APRO VAD ]
RELATOR: VEREDOR SILVANO BARBOSA AZEVEDO!” à À, 08 ABR
[RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 012/2021, proveniente do Poder
Legislativo Municipal apresentado na Sessão ordinária e em ato continuo foi
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passando o
Relator a emitir o seu parecer.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do vereador Daniel Barbosa da Silva,
busca homenagear os pescadores do município instituindo a semana do pescador
municipal.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
município, mediante a sanção do Prefeito.
O referido é um projeto de lei ordinária, de competência comum. Por isso, fica
afastado o risco de vício de iniciativa e está devidamente de acordo com
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e co
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalida je q
da matéria está garantida. É +
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado nada que pudesse prejudicar
a matéria da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que
possa ferir a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98
e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/20 Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. y
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO
CEP: 69.470-000
TEFÉ-AMAZONAS
A
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto ao mérito, a matéria é abrangente, não fala apenas de comemoração,
também orienta de forma clara e objetiva como proceder na parte educativa e a
sensibilização quanto ao meio ambiente, e ainda valoriza e dignifica esses
profissionais que se dedicam na busca do nosso alimento. Por finalidade social em
busca do bem comum, o mérito está evidentemente reconhecido.
Il VOTO
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei
municipal nº 012/2021, que institui a semana municipal do pescador do município de
Tefé e dá outras Providencias.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 06 de abril de 2022.
Silvano Barbosa Azevedo
Relator
Pelas Co
urinei de Souza Oliveira
Presidente
Daniel Barbosa da a
Membro
Francisco Carioca Pinto
Membro
Juv Correa Lopes Filho aa:
Membro Hei
2
RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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