| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Pescador do Município de Tefé e dá outras providências. |
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, E ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 002/2022 Institui a semana municipal do pescador do município de Tefé e dá outras Providencias. , = RT ( APRO VAD ] RELATOR: VEREDOR SILVANO BARBOSA AZEVEDO!” à À, 08 ABR [RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 012/2021, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado na Sessão ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passando o Relator a emitir o seu parecer. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do vereador Daniel Barbosa da Silva, busca homenagear os pescadores do município instituindo a semana do pescador municipal. A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a sanção do Prefeito. O referido é um projeto de lei ordinária, de competência comum. Por isso, fica afastado o risco de vício de iniciativa e está devidamente de acordo com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e co Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalida je q da matéria está garantida. É + Quanto a técnica legislativa, não foi verificado nada que pudesse prejudicar a matéria da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa ferir a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/20 Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. y RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO CEP: 69.470-000 TEFÉ-AMAZONAS A ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto ao mérito, a matéria é abrangente, não fala apenas de comemoração, também orienta de forma clara e objetiva como proceder na parte educativa e a sensibilização quanto ao meio ambiente, e ainda valoriza e dignifica esses profissionais que se dedicam na busca do nosso alimento. Por finalidade social em busca do bem comum, o mérito está evidentemente reconhecido. Il VOTO Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei municipal nº 012/2021, que institui a semana municipal do pescador do município de Tefé e dá outras Providencias. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 06 de abril de 2022. Silvano Barbosa Azevedo Relator Pelas Co urinei de Souza Oliveira Presidente Daniel Barbosa da a Membro Francisco Carioca Pinto Membro Juv Correa Lopes Filho aa: Membro Hei 2 RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000