| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Inclui no Calendário do Município de Tefé, o Dia do Músico e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ : DIRETORIA LEGISLATIVA Comi pap CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. RA NA? PARECER Nº. 003/2022 a N À Inclui no calendário cultural do município de Teféo: (o musico e dá outras Providencia +.) Ea Ú é A + / 47 NTÓR | 4 Tramita nesta Comissão o projeto de Leiínº 015/2021, proveniente do Poder VA Legislativo Municipal apresentado na Sessão ordinária e em ato continuo foi A encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da | Câmara Municipal de Tefé. N N A Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passando o * Relator a emitir o seu parecer. a Il ANÁLISE . | Nascimento, objetiva a valorização e promoção cultural dos músicos de nossa A | cidade. y [ |: N A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei Ny ânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao / | icípio, mediante a sanção do Prefeito. o N O referido é um projeto de lei ordinária, de competência comum. Por isso, fica W A matéria ora em exame, de autoria do vereador João Paulo Rodrigues A | | | astado o risco de vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado nada que pudesse prejudicar a matéria da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa ferir a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria é abrangente, não fala apenas do dia do musico como oferece opções para todas as atividades culturais em nosso município, em que ES / a NE € 5: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA dignifica o artista local e fortalece de modo geral a nossa cultura. Por apresentar a finalidade social, politica e cultura em busca do bem comum, o mérito está evidentemente reconhecido. HI VOTO Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei municipal nº 015/2021, que Inclui no calendário cultural do município de Tefé o dia do “ musicoe dá outras Providencias É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. | | K ” Sala das Comissões, em 12 de maio de 2022. “ N N COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. HI] | | I N e Souza Oliveira Presidente Daniel Barbosa da Silva Membro Silvano Barbosa Azevedo — Membro TÁ 4 er / Francisco Carioca Pinto » (Da - Membro Ni VA AN