br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 3/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaInclui no Calendário do Município de Tefé, o Dia do Músico e dá outras providências.
native_id89

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
: DIRETORIA LEGISLATIVA
Comi pap CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
RA
NA? PARECER Nº. 003/2022
a
N
À
Inclui no calendário cultural do município de Teféo: (o
musico e dá outras Providencia +.) Ea Ú é A +
/
47 NTÓR
| 4
Tramita nesta Comissão o projeto de Leiínº 015/2021, proveniente do Poder
VA Legislativo Municipal apresentado na Sessão ordinária e em ato continuo foi
A encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
| Câmara Municipal de Tefé.
N N A Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passando o
* Relator a emitir o seu parecer.
a Il ANÁLISE
. | Nascimento, objetiva a valorização e promoção cultural dos músicos de nossa
A | cidade.
y [ |: N A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Ny ânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
/ | icípio, mediante a sanção do Prefeito.
o N O referido é um projeto de lei ordinária, de competência comum. Por isso, fica
W
A matéria ora em exame, de autoria do vereador João Paulo Rodrigues
A
|
|
| astado o risco de vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado nada que pudesse prejudicar
a matéria da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que
possa ferir a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98
e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria é abrangente, não fala apenas do dia do musico
como oferece opções para todas as atividades culturais em nosso município, em que
ES /
a
NE
€
5:
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
dignifica o artista local e fortalece de modo geral a nossa cultura. Por apresentar a
finalidade social, politica e cultura em busca do bem comum, o mérito está
evidentemente reconhecido.
HI VOTO
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei
municipal nº 015/2021, que Inclui no calendário cultural do município de Tefé o dia do
“ musicoe dá outras Providencias
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
|
|
K ” Sala das Comissões, em 12 de maio de 2022.
“ N
N COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
HI]
| |
I
N e Souza Oliveira
Presidente
Daniel Barbosa da Silva
Membro
Silvano Barbosa Azevedo —
Membro TÁ 4
er /
Francisco Carioca Pinto » (Da -
Membro Ni VA AN

open original →