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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a instalação de placas de identificação de ruas, bairros, estradas rurais e comunidades rurais no Município de Tefé e dá outras providências.
native_id959

Autoria

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. ESTADO DO AMAZONAS |
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
asi PROJETO DE LEINº 002 12025
Encaminhamento és comissões competentes
Em: 2+ |02 [2045 “Dispõe sobre a instalação de placas de
RES = Sar identificação de ruas, bairros, estradas
e Decabes EA ” rurais e comunidades rurais no Município
Secretário (A) de Tefé e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - Fica determinada da instalação de placas de identificação em todas as ruas, bairros,
estradas rurais e comunidades rurais do Município de Tefé, localizando a organização
territorial e a facilitação da localização de logradouros e localidades.
Art. 2º - As placas de identificação deverão conter, no mínimo:
I- O nome oficial da rua, estrada rural ou comunidade rural;
II — Indicação do bairro ou região em que se localiza;
III — Outras informações que o Poder Executivo julgará para a melhor identificação e
orientação.
Art. 3º - A instalação e manutenção das placas de identificação serão realizadas pelo Poder
Executivo Municipal, por meio do órgão competente, podendo ser firmadas parcerias com a
iniciativa privada ou entidades representativas locais para a viabilização da medida.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser complementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentar terá esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar os dados da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé/Am, 26 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL
DE TEF
PROTOCOLO
urinei de Souza Oliveira
RECEBIDO - Vereador (UNIÃO) -
26FEV 2025
| ESTADO DO AMAZONAS |
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a instalação de placas de
identificação de ruas, bairros, estradas rurais e comunidades rurais no Município de
Tefé, contribuindo para a organização territorial, a mobilidade urbana e rural, e a
eficiência dos serviços públicos e privados que dependem de endereçamento preciso.
A ausência de placas de identificação em diversas áreas do município gerou
dificuldades para moradores, visitantes e questões de serviços, como transporte,
entregas, atendimento de emergência e segurança pública. Além disso, a nomeação e
sinalização dos logradouros facilitam o acesso a políticas públicas. a inclusão da
população em cadastros oficiais e a valorização das comunidades.
No caso das estradas e comunidades rurais, a falta de sinalização prejudica tanto
os moradores quanto aqueles que se deslocam até essas localidades, dificultando o
desenvolvimento regional e a prestação de serviços essenciais. Dessa forma, a
instalação dessas placas representa uma ação fundamental para a integração e o
fortalecimento da infraestrutura do município.
A proposta prevê que a melhoria e manutenção da sinalização sejam de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo contar com parcerias da
iniciativa e entidades locais para viabilizar sua execução sem comprometer o orçamento
público.
Diante da relevância desta iniciativa para a melhoria da mobilidade, do acesso à
identidade dos serviços públicos e da valorização dos bairros, comunidades e estradas
rurais de Tefé, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé/Am, 26 de fevereiro de 2025.
camp e asse e 2
a RÃ “a s
Lurinei de Souza Oliveira
- Vereador (UNIÃO) -

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