| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas de identificação de ruas, bairros, estradas rurais e comunidades rurais no Município de Tefé e dá outras providências. |
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. ESTADO DO AMAZONAS | CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA asi PROJETO DE LEINº 002 12025 Encaminhamento és comissões competentes Em: 2+ |02 [2045 “Dispõe sobre a instalação de placas de RES = Sar identificação de ruas, bairros, estradas e Decabes EA ” rurais e comunidades rurais no Município Secretário (A) de Tefé e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º - Fica determinada da instalação de placas de identificação em todas as ruas, bairros, estradas rurais e comunidades rurais do Município de Tefé, localizando a organização territorial e a facilitação da localização de logradouros e localidades. Art. 2º - As placas de identificação deverão conter, no mínimo: I- O nome oficial da rua, estrada rural ou comunidade rural; II — Indicação do bairro ou região em que se localiza; III — Outras informações que o Poder Executivo julgará para a melhor identificação e orientação. Art. 3º - A instalação e manutenção das placas de identificação serão realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, podendo ser firmadas parcerias com a iniciativa privada ou entidades representativas locais para a viabilização da medida. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias do Município, podendo ser complementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentar terá esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar os dados da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. N Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé/Am, 26 de fevereiro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE TEF PROTOCOLO urinei de Souza Oliveira RECEBIDO - Vereador (UNIÃO) - 26FEV 2025 | ESTADO DO AMAZONAS | CÂMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras: O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a instalação de placas de identificação de ruas, bairros, estradas rurais e comunidades rurais no Município de Tefé, contribuindo para a organização territorial, a mobilidade urbana e rural, e a eficiência dos serviços públicos e privados que dependem de endereçamento preciso. A ausência de placas de identificação em diversas áreas do município gerou dificuldades para moradores, visitantes e questões de serviços, como transporte, entregas, atendimento de emergência e segurança pública. Além disso, a nomeação e sinalização dos logradouros facilitam o acesso a políticas públicas. a inclusão da população em cadastros oficiais e a valorização das comunidades. No caso das estradas e comunidades rurais, a falta de sinalização prejudica tanto os moradores quanto aqueles que se deslocam até essas localidades, dificultando o desenvolvimento regional e a prestação de serviços essenciais. Dessa forma, a instalação dessas placas representa uma ação fundamental para a integração e o fortalecimento da infraestrutura do município. A proposta prevê que a melhoria e manutenção da sinalização sejam de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo contar com parcerias da iniciativa e entidades locais para viabilizar sua execução sem comprometer o orçamento público. Diante da relevância desta iniciativa para a melhoria da mobilidade, do acesso à identidade dos serviços públicos e da valorização dos bairros, comunidades e estradas rurais de Tefé, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé/Am, 26 de fevereiro de 2025. camp e asse e 2 a RÃ “a s Lurinei de Souza Oliveira - Vereador (UNIÃO) -