br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

materia nº 3/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaRequer na forma Regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa, para que seja oficializado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASC, para que a mesma faça um relatório em caráter de urgência do cadastramento de todas as pessoas com deficiência , que dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU, conforme a Lei Municipal nº 156/2020, de 30 de janeiro de 2020.
native_id97

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

e
Partido Social Democrático
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
| Requerimento Nº - (0 5 Ano: 2021.
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
ASSUNTO: REQUER na forma Regimental depois de ouvir o douto Plenário desta Casa, para
que seja oficializado a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Cidadania - SEMASC,
para que a mesma faça um relatório em caráter de urgência do cadastramento de todas as
pessoas com deficiência que dispõe sobre a isenção de RONY y IN DE” a Lei
Municipal Nº 156, de 30 de Janeiro de 2020. AL
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
No dia 31 de Janeiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios a Lei Municipal Nº
156, que dispõe sobre a isenção de cobranças de IPTU à pessoa com deficiência. Após esta
lei ser aprovado e publicado no diário oficial dos municípios a gestão passada não cumpriu
com a execução, com isso, várias famílias que seriam beneficiado com esta lei estão sendo
prejudicado. Por isso, solicito da atual gestão um cadastramento das pessoas com deficiência
para que a lei seja cumprida.
Nestes termos, pede deferimento.
SCO CARIOCA PINTO
MM | - VEREADOR (PSD) —
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS Wes |
CEP: 69.470-000

open original →