| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações e, braile e caracteres ampliados em cardápios, listas de preços e documentos de consulta pública nos estabelecimentos do Município de Tefé, e dá outras providências. |
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ê ESTADO DO AMAZONAS Republicanos 10 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO PROJETO DE LEI Nº 00% 12025 En “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE Ncaminh àe COmicçà INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES EM BRAILE E amento às comissões competentes CARACTERES AMPLIADOS EM CARDÁPIOS, LISTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE . 6x raia CONSULTA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS Em: 3/03/2025. DO MUNICÍPIO | TEFÉ, E DÁ OUTRAS , PROVIDÊNCIAS”. ari pr en coemotts A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DI Secretário (A) LEI Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e órgãos públicos municipais obrigados a disponibilizar cardápios, listas de preços e documentos de consulta pública também em braile e em caracteres ampliados para atendimento às pessoas com deficiência visual. Art. 2º - A obrigatoriedade prevista no artigo 1º aplica-se a: |- Ma iratas lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres que ofereçam cardápios aos clientes; Il - estabelecimentos comerciais que forneçam listas de preços de produtos e serviços ao público; Ill — órgãos públicos municipais que disponibilizem documentos para consulta dos cidadãos. Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos privados às penalidades previstas na legislação vigente sobre acessibilidade e atendimento prioritário, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos órgãos públicos municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025. 12 MAR 2025 $ ESTADO DO AMAZONAS Republicanosô CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente projeto visa garantir maior autonomia e inclusão às pessoas com deficiência visual no município, assegurando que tenham acesso adequado às informações essenciais para o exercício de sua cidadania e para o consumo de bens e serviços. A medida não gera custos para o Poder Público, pois a adequação dos materiais informativos será de responsabilidade dos próprios estabelecimentos e órgãos municipais, podendo ser realizada de forma gradual e compatível com os recursos disponíveis. Além disso, a proposição respeita os limites de competência do Legislativo Municipal, não incorrendo em vício de iniciativa, pois não cria obrigações diretas para a Administração Pública que impliquem aumento de despesas, limitando-se a regulamentar aspectos relacionados à inclusão e ao direito do consumidor. H & Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025.