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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações e, braile e caracteres ampliados em cardápios, listas de preços e documentos de consulta pública nos estabelecimentos do Município de Tefé, e dá outras providências.
native_id989

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ESTADO DO AMAZONAS Republicanos 10
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 00% 12025
En “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
Ncaminh àe COmicçà INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES EM BRAILE E
amento às comissões competentes CARACTERES AMPLIADOS EM CARDÁPIOS,
LISTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
. 6x raia CONSULTA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS
Em: 3/03/2025. DO MUNICÍPIO | TEFÉ, E DÁ OUTRAS
, PROVIDÊNCIAS”.
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en coemotts A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DI
Secretário (A)
LEI
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e órgãos
públicos municipais obrigados a disponibilizar cardápios, listas de preços e
documentos de consulta pública também em braile e em caracteres ampliados para
atendimento às pessoas com deficiência visual.
Art. 2º - A obrigatoriedade prevista no artigo 1º aplica-se a:
|- Ma iratas lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres que ofereçam
cardápios aos clientes;
Il - estabelecimentos comerciais que forneçam listas de preços de produtos e serviços
ao público;
Ill — órgãos públicos municipais que disponibilizem documentos para consulta dos
cidadãos.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos
privados às penalidades previstas na legislação vigente sobre acessibilidade e
atendimento prioritário, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos órgãos públicos
municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025.
12 MAR 2025
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ESTADO DO AMAZONAS Republicanosô
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir maior autonomia e inclusão às pessoas com
deficiência visual no município, assegurando que tenham acesso adequado às
informações essenciais para o exercício de sua cidadania e para o consumo de bens e
serviços.
A medida não gera custos para o Poder Público, pois a adequação dos
materiais informativos será de responsabilidade dos próprios estabelecimentos e
órgãos municipais, podendo ser realizada de forma gradual e compatível com os
recursos disponíveis.
Além disso, a proposição respeita os limites de competência do Legislativo
Municipal, não incorrendo em vício de iniciativa, pois não cria obrigações diretas para
a Administração Pública que impliquem aumento de despesas, limitando-se a
regulamentar aspectos relacionados à inclusão e ao direito do consumidor.
H
&
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de março de 2025.

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