| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE LEINº 034/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ESTIMA 4 RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de TEFE aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de TEFÉ para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: I— Orçamento Fiscal; II — Orçamento da Seguridade Social; Art.2º. À Receita Total é estimada no valor de R$ 32.535.076,00 (trinta e dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil e setenta e seis reais). Art.3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. Receita da Administração Direta (Anexo 1) al Receitas Correntes Receita Tributária 1.316.530,00 Receita de Contribuições 14.000,00 Receita Patrimonial 21.000,00 Receita de Serviços 962.000,00 Transferências Correntes 33.116.183,00 Outras Receitas Correntes 11.000,00 Dedução das Transf. Correntes -2.905.637,00 Art.4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a seguinte distribuição: RUA OLAVO BILAC Nº 406 — CENTRO — CEP:69.470-000 - TEFÉ/AMAZONAS ES IL. ar ESTADO DO AMAZONA PREFEITURA MUNICIPAL £ Despesa da Administração Direta (Anexo IL) É 1.1. Por Funções Legislativa 1.635.750,00 Administração 3.333.024,00 Assistência Social 1.192.000,00 Previdência Social 181.000,00 Saúde 9.755.781,00 Educação 8.888.490,00 Cultura 224.000,00 Direitos a Ci'adania 30.000,00 Urbanismo 2.857.175,00 Habitação 25.800,00 Saneamento 1.365.000,00 Gestão Ambiental 483.000,00 Agricultura 775.000,00 Energia 565.000,00 Transporte ” 90.000,00 Desporto e Lazer 926.000,00 Reserva de Contingência 208.056,00 1.2. Por Poderes Legislativo 1.652.750,00 Executivo 30.882.326,00 1.3. Por Categorias Econômicas Despesas Correntes 27.679.240,00 Despesas de Capital 4.647.780,00 Reserva de Centingência 208.056,00 1.4. Por Órgãos Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Educação Secretaria de Cultura Secretaria de Desporto e Lazer Secretaria de Saúde Secretaria de Trabalho e Ação Social Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Secretaria de Produção Rural e Abastecimento Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social Serviço Autônomo de Agua e Esgoto Reserva de Contingência b 1.652.750,00 940.600,00 1.085.000,00 1.281.424,00 8.888.490,00 224.000,00 926.000,00 3.641.400,00 1.010.000,00 4.132.975,00 483.000,00 775.000,00 6.114.381,00 212.000,00 960.000,00 208.056,00 RUA OLAVO BILAC Nº 406 - CENTRO — CEP:69.470-000 - TEFE/AMAZONAS e” ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ Art. 5º - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam: I - Suplementação do orçamento em até 30% (trinta por cento) tomando de forma global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução financeira, não onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, pasep e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios. II — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite destas transferências. HI- A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária paia outra. Art.6º. Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 29 de Dezembro de 2006. SIDÔNIO TRINDÁDE GONÇALVES Prefei unicipal PUBLICAÇÃO: A Presente Lei foi patio na Secretaria Municipal de Administração, em 29 unicípio de Tefé — LOM. Secretária de Aulininistração em Exercício DEC. Nº 211/06 - PMT - GP RUA OLAVO BILAC Nº 406 — CENTRO — CEP:69.470-000 — TEFÉ/AMAZONAS