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norma nº 34/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
LEINº 034/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA 4 RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de TEFE aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art.1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de TEFÉ para o
exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I— Orçamento Fiscal;
II — Orçamento da Seguridade Social;
Art.2º. À Receita Total é estimada no valor de R$ 32.535.076,00 (trinta e dois milhões
quinhentos e trinta e cinco mil e setenta e seis reais).
Art.3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo
I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. Receita da Administração Direta (Anexo 1)
al Receitas Correntes
Receita Tributária 1.316.530,00
Receita de Contribuições 14.000,00
Receita Patrimonial 21.000,00
Receita de Serviços 962.000,00
Transferências Correntes 33.116.183,00
Outras Receitas Correntes 11.000,00
Dedução das Transf. Correntes -2.905.637,00
Art.4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a seguinte
distribuição:
RUA OLAVO BILAC Nº 406 — CENTRO — CEP:69.470-000 - TEFÉ/AMAZONAS
ES
IL.
ar
ESTADO DO AMAZONA
PREFEITURA MUNICIPAL £
Despesa da Administração Direta (Anexo IL)
É 1.1. Por Funções
Legislativa 1.635.750,00
Administração 3.333.024,00
Assistência Social 1.192.000,00
Previdência Social 181.000,00
Saúde 9.755.781,00
Educação 8.888.490,00
Cultura 224.000,00
Direitos a Ci'adania 30.000,00
Urbanismo 2.857.175,00
Habitação 25.800,00
Saneamento 1.365.000,00
Gestão Ambiental 483.000,00
Agricultura 775.000,00
Energia 565.000,00
Transporte ” 90.000,00
Desporto e Lazer 926.000,00
Reserva de Contingência 208.056,00
1.2. Por Poderes
Legislativo 1.652.750,00
Executivo 30.882.326,00
1.3. Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes 27.679.240,00
Despesas de Capital 4.647.780,00
Reserva de Centingência 208.056,00
1.4. Por Órgãos
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura
Secretaria de Desporto e Lazer
Secretaria de Saúde
Secretaria de Trabalho e Ação Social
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Secretaria de Produção Rural e Abastecimento
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Reserva de Contingência
b
1.652.750,00
940.600,00
1.085.000,00
1.281.424,00
8.888.490,00
224.000,00
926.000,00
3.641.400,00
1.010.000,00
4.132.975,00
483.000,00
775.000,00
6.114.381,00
212.000,00
960.000,00
208.056,00
RUA OLAVO BILAC Nº 406 - CENTRO — CEP:69.470-000 - TEFE/AMAZONAS
e”
ESTADO DO AMAZONAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
Art. 5º - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam:
I - Suplementação do orçamento em até 30% (trinta por cento) tomando de forma
global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução financeira, não
onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de
pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, pasep e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios.
II — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a
orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e
ajustes, até o limite destas transferências.
HI- A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 30% (trinta por cento) do
total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de
uma unidade orçamentária paia outra.
Art.6º. Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 29 de Dezembro de 2006.
SIDÔNIO TRINDÁDE GONÇALVES
Prefei unicipal
PUBLICAÇÃO:
A Presente Lei foi patio na Secretaria Municipal de Administração, em 29
unicípio de Tefé — LOM.
Secretária de Aulininistração em Exercício
DEC. Nº 211/06 - PMT - GP
RUA OLAVO BILAC Nº 406 — CENTRO — CEP:69.470-000 — TEFÉ/AMAZONAS

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