| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Concede aos estudantes meia entrada em cinemas, teatros, circos, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, parques e casas de diversão na jurisdição do Município de Tefé e dá outras providências. |
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= dita, ESTADO DO AMAZONAS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº036/06 - PMT, de 28 de dezembro de 2006. Concede aos estudantes meia entrada em: cinemas, teatros, circos, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, parques e casas de diversão na Jurisdição do Município de Tefé e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente Lei. LEI Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológicas, Educação Superior (graduação, pós-graduação e sequências), Cursos Pré-Vestibulares e Cursos Livres, devidamente cadastrados e identificados o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado sobre o valor do ingresso em cinemas, teatros, circos, parques e casas de diversão, eventos culturais tais como: seminários, palestras e conferências em toda jurisdição do Município de Tefé, conforme disposto na Lei Estadual nº 3.076 de 1º de Agosto de 2006. Art. 2º - Aplica-se a todos os casos descritos disposto no $ 1º. 2º. Do artigo 1º, do Art. 2º, do Art. 3º. e seus parágrafos 1º a 5º, do Art. 4º e do Art. 5º da Lei Estadual nº 3.076 de 1º de Agosto de 2006, parte anexa integrante dessa Lei. Art. 3º - Os recursos arrecadados provenientes das multas que dispõe o Art. 5º da Lei 3.076 serão destinados ao Fundo Municipal de Ação Social do Município de Tefé. Art. 4º - Revogadas as disposições e, contrário esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 28 de dezembro de 2006. . SIDÔNIO T ADE GONÇALVES Prefeito Municipal de Tefé Publicação: À Presente Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de í dezembro de 2006, conforme Art. 110 da C fituição do Município de Tefé — LOM. CLAIÉDA-SILVA FONSÊCA Secretária Municipal de Administração em Exercício Dec. Nº 211/06-PMT-GP RUA OLAVO BILAC Nº 406 — CENTRO — CEP 69.470-000 — TEFÉ AMAZONAS