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norma nº 36/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaConcede aos estudantes meia entrada em cinemas, teatros, circos, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, parques e casas de diversão na jurisdição do Município de Tefé e dá outras providências.
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=
dita,
ESTADO DO AMAZONAS )
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº036/06 - PMT, de 28 de dezembro de 2006.
Concede aos estudantes meia entrada em: cinemas,
teatros, circos, eventos culturais, desportivos,
artísticos e educacionais, parques e casas de diversão
na Jurisdição do Município de Tefé e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente Lei.
LEI
Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes da Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e médio), Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológicas,
Educação Superior (graduação, pós-graduação e sequências), Cursos Pré-Vestibulares e Cursos
Livres, devidamente cadastrados e identificados o pagamento de meia entrada do valor
efetivamente cobrado sobre o valor do ingresso em cinemas, teatros, circos, parques e casas de
diversão, eventos culturais tais como: seminários, palestras e conferências em toda jurisdição do
Município de Tefé, conforme disposto na Lei Estadual nº 3.076 de 1º de Agosto de 2006.
Art. 2º - Aplica-se a todos os casos descritos disposto no $ 1º. 2º. Do artigo 1º, do Art. 2º, do
Art. 3º. e seus parágrafos 1º a 5º, do Art. 4º e do Art. 5º da Lei Estadual nº 3.076 de 1º de Agosto
de 2006, parte anexa integrante dessa Lei.
Art. 3º - Os recursos arrecadados provenientes das multas que dispõe o Art. 5º da Lei 3.076 serão
destinados ao Fundo Municipal de Ação Social do Município de Tefé.
Art. 4º - Revogadas as disposições e, contrário esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 28 de dezembro de 2006. .
SIDÔNIO T ADE GONÇALVES
Prefeito Municipal de Tefé
Publicação:
À Presente Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de í
dezembro de 2006, conforme Art. 110 da C fituição do Município de Tefé — LOM.
CLAIÉDA-SILVA FONSÊCA
Secretária Municipal de Administração em Exercício
Dec. Nº 211/06-PMT-GP
RUA OLAVO BILAC Nº 406 — CENTRO — CEP 69.470-000 — TEFÉ AMAZONAS

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