| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2008 |
| Date | 2008-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar para o Estado do Amazonas um lote de terra, para fins de construção de um Aterro Sanitário de Lixo Urbano. |
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ESTADO DO AMAZONAS , PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 040/08- PMT, de 04 DE JANEIRO DE 2008. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar para o Estado do Amazonas um lote de “Terra, para fins de construção de um Aterro Sanitário de Lixo Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a proceder a doação de um Terreno em favor do Estado do Amazonas — Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Amazonas, o bem Imóvel do Patrimônio Municipal constituído de um Lote de Terra, situado à direita da Estrada da Emade no Km. 5, com as seguintes especificações: 1 FRENTE: 500, 00m (Quinhentos Metros), com a estrada da Emade; ILLADO DIREITO: 2.000,00 m (Dois Mil Metros) com as terras do Sr. Arnoldo Ramos dos Reis; HI. LADO ESQUERDO: 2.000,00 m (Dois Mil Metros) com as terras do Sr. Ofir de Oliveira Lima; IV: FUNDOS: 500,00 (Quinhentos Metros) de fundo com as terras do Patrimônio Municipal; V. PERIMETRO TOTAL: 5.000,00 MI (Cinco Mil Metros Lineares) VI. ÁREA TOTAL: 1.000.000,00 m?; (Um Milhão de Metros Quadrados): Art. 2º - O imóvel mencionado no Art. 1º, destina-se à construção de um Aterro Sanitário de Lixo urbano que fará parte integrante do sistema final de residuos sólidos urbano de acordo com o Projeto Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Tefé. Parágrafo único: O prazo máximo para a implantação da área é de 2 (dois) anos a contar da data de assinatura da Escritura, Termo de Doação sob pena de reversão imediata do bem ao Patrimônio Público Municipal, independente de quaisquer procedimentos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici Tefé, em 04 de Janeiro de 2008. SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES Prefeito Munidipal de Tefé Publicação: A presente Lei foi publi a em 94 de Janeiro de 2008, na Secretaria Municipal de Administração, em Tefé, conforme / ppt da Gonstitu içã do Municipio de Tefé -LOM. CLAIR ONSECA PINTO Secretária Municipal de Administração em Exercício Dec. nº. 202/07-PMT-GP Rua Olavo Bilac nº 406 — Centro CEP: 69.470-000 Tefé - Amazonas Eres an PO coro em E o rm a í RX ç b ; h F 4