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norma nº 40/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2008
Date 2008-01-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar para o Estado do Amazonas um lote de terra, para fins de construção de um Aterro Sanitário de Lixo Urbano.
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ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 040/08- PMT, de 04 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
doar para o Estado do Amazonas um lote de “Terra,
para fins de construção de um Aterro Sanitário de
Lixo Urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente,
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves,
autorizado a proceder a doação de um Terreno em favor do Estado do Amazonas — Secretaria de
Infra-Estrutura do Estado do Amazonas, o bem Imóvel do Patrimônio Municipal constituído de um
Lote de Terra, situado à direita da Estrada da Emade no Km. 5, com as seguintes especificações:
1 FRENTE: 500, 00m (Quinhentos Metros), com a estrada da Emade;
ILLADO DIREITO: 2.000,00 m (Dois Mil Metros) com as terras do Sr. Arnoldo Ramos dos Reis;
HI. LADO ESQUERDO: 2.000,00 m (Dois Mil Metros) com as terras do Sr. Ofir de Oliveira
Lima;
IV: FUNDOS: 500,00 (Quinhentos Metros) de fundo com as terras do Patrimônio Municipal;
V. PERIMETRO TOTAL: 5.000,00 MI (Cinco Mil Metros Lineares)
VI. ÁREA TOTAL: 1.000.000,00 m?; (Um Milhão de Metros Quadrados):
Art. 2º - O imóvel mencionado no Art. 1º, destina-se à construção de um Aterro Sanitário de Lixo
urbano que fará parte integrante do sistema final de residuos sólidos urbano de acordo com o
Projeto Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Tefé.
Parágrafo único: O prazo máximo para a implantação da área é de 2 (dois) anos a contar da data de
assinatura da Escritura, Termo de Doação sob pena de reversão imediata do bem ao Patrimônio
Público Municipal, independente de quaisquer procedimentos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
Tefé, em 04 de Janeiro de 2008.
SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES
Prefeito Munidipal de Tefé
Publicação: A presente Lei foi publi a em 94 de Janeiro de 2008, na Secretaria Municipal de
Administração, em Tefé, conforme / ppt da Gonstitu içã do Municipio de Tefé -LOM.
CLAIR ONSECA PINTO
Secretária Municipal de Administração em Exercício
Dec. nº. 202/07-PMT-GP
Rua Olavo Bilac nº 406 — Centro CEP: 69.470-000 Tefé - Amazonas
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