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norma nº 42/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2008
Date 2008-01-04
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN/TEFÉ e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICPAL DE TEFÉ
Verão
Estado do Amazonas “Trabalhando Para o Povo
LEI MUNICIPAL Nº. 042/08, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - COMSEAN/TEFEÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente,
LEI
Art. 1º. — Fica instalada a composição e estruturação do Conselho Municipal de
- Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN/TEFÉ e outras proposições do Programa Fome
Zero — Gestão Municipal, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, órgão de
assessoramento imediato deste Gabinete, constituído por 12 (doze) membros titulares e respectivos
. suplentes.
Art. 2º - Ao COMSEAN — TEFÉ compete:
I — coordenar a atuação integrada dos órgãos municipais e das organizações não
governamentais nas ações voltadas ao combate à miséria, à fome e à desnutrição, no âmbito do
Município;
H — propor diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a serem
implementadas pelo Município;
Iii — propor projetos e ações prioritárias para a inclusão nas Leis Orçamentárias;
IV- promover e coordenar campanhas educativas e de conscientização da população;
V — articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Tefé - COMSEAN-TEFÉ, estabelecendo indicações de
prioridade;
VI — realizar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e
nutricional;
VIL — promover e organizar a realização de Conferência de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável no âmbito do Município de Tefé;
IX — elaborar seu Regimento Interno;
X — desenvolver outras atividades determinadas pelo Prefeito do Municipio de Tefé
relacionado a seus objetivos,
RUA OLAVO BILAC Nº, 406 — CENTRO CEP 69.470-000 ]
RES cd
Ls PREFEITURA MUNICPAL DE TEFÉ | EM :
Estado do Amazonas Trabalhando Para o Povo
Art. 3º - Os membros do COMSEAN — TEFÉ, por um indicativo administrativo e
exarado pelo Poder Executivo, passam a ter um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser conduzidos.
Art. 4º - O COMSEAN-TEFÉ será composto por 12 (doze) membros titulares e
respectivos suplentes, entre representantes governamentais e não governamentais, da seguinte
forma:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SMTAS
2- Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
3- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
4- Representantes da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento - SEMPA
5- Representantes da Superintendência de Saúde do Amazonas - SUSAM
6- Representantes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas —
IDAM
7- Representantes da Colônia dos Pescadores Z-4
8- Representantes da Pastoral da Criança
9- Representantes das Igrejas Evangélicas
10- Representantes da Associação dos Produtores de Cana de açucar de Santo Isidoro —
APROCANSI
11- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas
- SINTEAM
12- Representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá — IDSM.
Art. 5º - À participação dos membros do COMSEAN — TEFÉ será considerada serviço
público relevante perante a sociedade constituída e sem ônus:
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 04 de Janeiro de 2008.
SIDÔNIO TRIN E GONÇALVES
Prefeito Municipal de Tefé
Publicação: A presente Lei foi publicada em-04 de Janeiro de 2008, na Secretaria Municipal de
Administração, em Tefé, conforme Art. AO a Constituição do Municipio de Tefé “LOM.
(o
CLAIR FONSECA PINT
Secretária Municipal de Administração em Exercício
Dec. nº. 202/07-PMT-GP
RUA OLAVO BILAC Nº. 406 —- CENTRO CEP 69.470-000 2

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