| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2008 |
| Date | 2008-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN/TEFÉ e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICPAL DE TEFÉ Verão Estado do Amazonas “Trabalhando Para o Povo LEI MUNICIPAL Nº. 042/08, DE 04 DE JANEIRO DE 2008. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEAN/TEFEÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art. 1º. — Fica instalada a composição e estruturação do Conselho Municipal de - Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN/TEFÉ e outras proposições do Programa Fome Zero — Gestão Municipal, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, órgão de assessoramento imediato deste Gabinete, constituído por 12 (doze) membros titulares e respectivos . suplentes. Art. 2º - Ao COMSEAN — TEFÉ compete: I — coordenar a atuação integrada dos órgãos municipais e das organizações não governamentais nas ações voltadas ao combate à miséria, à fome e à desnutrição, no âmbito do Município; H — propor diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a serem implementadas pelo Município; Iii — propor projetos e ações prioritárias para a inclusão nas Leis Orçamentárias; IV- promover e coordenar campanhas educativas e de conscientização da população; V — articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Tefé - COMSEAN-TEFÉ, estabelecendo indicações de prioridade; VI — realizar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; VIL — promover e organizar a realização de Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no âmbito do Município de Tefé; IX — elaborar seu Regimento Interno; X — desenvolver outras atividades determinadas pelo Prefeito do Municipio de Tefé relacionado a seus objetivos, RUA OLAVO BILAC Nº, 406 — CENTRO CEP 69.470-000 ] RES cd Ls PREFEITURA MUNICPAL DE TEFÉ | EM : Estado do Amazonas Trabalhando Para o Povo Art. 3º - Os membros do COMSEAN — TEFÉ, por um indicativo administrativo e exarado pelo Poder Executivo, passam a ter um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser conduzidos. Art. 4º - O COMSEAN-TEFÉ será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, entre representantes governamentais e não governamentais, da seguinte forma: I- Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SMTAS 2- Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED 3- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 4- Representantes da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento - SEMPA 5- Representantes da Superintendência de Saúde do Amazonas - SUSAM 6- Representantes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas — IDAM 7- Representantes da Colônia dos Pescadores Z-4 8- Representantes da Pastoral da Criança 9- Representantes das Igrejas Evangélicas 10- Representantes da Associação dos Produtores de Cana de açucar de Santo Isidoro — APROCANSI 11- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM 12- Representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá — IDSM. Art. 5º - À participação dos membros do COMSEAN — TEFÉ será considerada serviço público relevante perante a sociedade constituída e sem ônus: Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 04 de Janeiro de 2008. SIDÔNIO TRIN E GONÇALVES Prefeito Municipal de Tefé Publicação: A presente Lei foi publicada em-04 de Janeiro de 2008, na Secretaria Municipal de Administração, em Tefé, conforme Art. AO a Constituição do Municipio de Tefé “LOM. (o CLAIR FONSECA PINT Secretária Municipal de Administração em Exercício Dec. nº. 202/07-PMT-GP RUA OLAVO BILAC Nº. 406 —- CENTRO CEP 69.470-000 2