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norma nº 173/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-03-01
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal nº 172 de 08 de janeiro de 2021, e dá outras providencias."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 173/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 173/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação da Lei Municipal nº 172 de 08 de janeiro de 2021, e dá outras
providencias.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tefé/AM, faz saber que a
Câmara Municipal de Tefé, Estado de Amazonas, aprovou e eu, SANCIONO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º- O Art. 7º da Lei Municipal nº172 de 08 de janeiro de 2021, que trata da
Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2021, passa a constar
acrescida do §4º.
Art. 7º
§1º
§2º
§3º
§4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial
para execução dos projetos/atividades que não estejam contempladas no
presente orçamento, mas estão em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentarias- LDO e com o Plano Plurianual - PPA.(NR).
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia
31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipál de Tefé aos (03) três dias do mês de março de
2021.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal de Tefé/AM.
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
Código Identificador: KKR2SUPTF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
09/03/2021 - Nº 2817. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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