| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2008. |
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ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE E ICIPAL Nº046/2008, DE 14 de Março de 2008. a Pd ã EA g ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO A Ê MUNICÍPIO DE TEFÉ PARA O EXERCÍCIO al de ASS FINANCEIRO DE 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de TEFÉ aprovou e eu sanciono a seguinte LEI “Art 1º. Esta Lei estima à Receita e fixa a Despesa do município de TEFÉ para o exercício financeiro + E de 2008, compreendendo: I-— Orçamento Fiscal; 1 — Orçamento da Seguridade Social; : Art 2º. A Receita Total é estimada no valor de R$ 38.894.572,05 (trinta e oito milhões oitocentos € -: noventa e quatro mil quinhentos e setenta € dois reais e cinco centavos). — Art3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes - e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo 1, são estimadas com O . seguinte desdobramento: 1. Receita da Administração Direta (Anexo 1) 1.1. Receitas Correntes sa Receita Tributária 1.745.767,00 EY Receita Patrimonial 27.013,00 Receita de Serviços 963.505,00 Transferências Correntes 39.717.596,00 Outras Receitas Correntes 4.000,00 Dedução das Transf. Correntes -3.563.308,95 Art.4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a seguinte distribuição: 1. Despesa da Administração Direta (Anexo 0) 1.1. Por Funções Legislativa 1.874.347,00 Administração 4.098.400,00 Assistência Social 1.477.842,00 Previdência Social 247.000,00 Saúde 10.907.412,00 até El 1, A Ee, = ESTADO DO AMAZONAS “a Educação * Cultura * Direitos a Cidadania * Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Energia Transporte Desporto e Lazer Reserva de Contingência 1.2. Por Poderes Legislativo Executivo 1.3. Por Categorias Econômicas Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência 1.4. Por Órgãos Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Educação Secretaria de Cultura Secretaria de Desporto e Lazer Secretaria de Saúde Secretaria de Trabalho e Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ 11.995.753,75 224.000,00 30.000,00 3.169.471,75 25.800,00 1.365.000,00 652.983,50 790.000,00 565.000,00 121.617,00 961.000,00 388.945,05 1.891.347,00 37.003.225,05 32.449.541,00 6.056.086,00 388.945,05 1.891.347,00 1.334.400,00 1.301.000,00 1.503.000,00 1.995.753,75 224.000,00 961.000,00 4.066.475,00 1.292.000,00 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 4.476.888,75 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 652.983,50 Secretaria de Produção Rural e Abastecimento 790.000,00 Fundo Municipal de Saúde 6.840.937,00 Fundo Municipal de Assistência Social 215.842,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 960.000,00 Reserva de Contingência 388.945,05 ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE tação do orçamento em até 60% (sessenta por cento) tomando de forma global e o de acordo com as necessidades da execução financeira, não onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, pasep e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios. II — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite destas transferências. HI — A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra. IV — À contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2008. PUBLICAÇÃO: O presente Decreto foi publicado em 14 de março de 2008, na Secretaria Municipal de Administração, em Tefé, conforme Art. 110 da Constituição do Município de Tefé - LOM. Jânio Litaifr Secretário Municipal dé Administração Decreto Nº 058/2006-PMT-GP Rua Olavo Bilac nº 406 — Centro CEP: 69.470-000 Tefé - Amazonas