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norma nº 46/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2008.
native_id113

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ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
E ICIPAL Nº046/2008, DE 14 de Março de 2008.
a Pd
ã EA g ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
A Ê MUNICÍPIO DE TEFÉ PARA O EXERCÍCIO
al de ASS FINANCEIRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de TEFÉ aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
“Art 1º. Esta Lei estima à Receita e fixa a Despesa do município de TEFÉ para o exercício financeiro
+ E de 2008, compreendendo:
I-— Orçamento Fiscal;
1 — Orçamento da Seguridade Social;
: Art 2º. A Receita Total é estimada no valor de R$ 38.894.572,05 (trinta e oito milhões oitocentos €
-: noventa e quatro mil quinhentos e setenta € dois reais e cinco centavos).
— Art3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes
- e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo 1, são estimadas com O
. seguinte desdobramento:
1. Receita da Administração Direta (Anexo 1)
1.1. Receitas Correntes
sa Receita Tributária 1.745.767,00
EY Receita Patrimonial 27.013,00
Receita de Serviços 963.505,00
Transferências Correntes 39.717.596,00
Outras Receitas Correntes 4.000,00
Dedução das Transf. Correntes -3.563.308,95
Art.4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a seguinte distribuição:
1. Despesa da Administração Direta (Anexo 0)
1.1. Por Funções
Legislativa 1.874.347,00
Administração 4.098.400,00
Assistência Social 1.477.842,00
Previdência Social 247.000,00
Saúde 10.907.412,00
até
El 1,
A Ee, =
ESTADO DO AMAZONAS
“a Educação
* Cultura
* Direitos a Cidadania
* Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência
1.2. Por Poderes
Legislativo
Executivo
1.3. Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
1.4. Por Órgãos
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura
Secretaria de Desporto e Lazer
Secretaria de Saúde
Secretaria de Trabalho e Ação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
11.995.753,75
224.000,00
30.000,00
3.169.471,75
25.800,00
1.365.000,00
652.983,50
790.000,00
565.000,00
121.617,00
961.000,00
388.945,05
1.891.347,00
37.003.225,05
32.449.541,00
6.056.086,00
388.945,05
1.891.347,00
1.334.400,00
1.301.000,00
1.503.000,00
1.995.753,75
224.000,00
961.000,00
4.066.475,00
1.292.000,00
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 4.476.888,75
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 652.983,50
Secretaria de Produção Rural e Abastecimento 790.000,00
Fundo Municipal de Saúde 6.840.937,00
Fundo Municipal de Assistência Social 215.842,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 960.000,00
Reserva de Contingência 388.945,05
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
tação do orçamento em até 60% (sessenta por cento) tomando de forma global e
o de acordo com as necessidades da execução financeira, não onerando este limite os
créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos
com inativos e pensionistas, pasep e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios.
II — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a orçamentação de
recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite destas
transferências.
HI — A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da
despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra.
IV — À contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no inciso III,
do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2008.
PUBLICAÇÃO:
O presente Decreto foi publicado em 14 de março de 2008, na Secretaria Municipal de
Administração, em Tefé, conforme Art. 110 da Constituição do Município de Tefé - LOM.
Jânio Litaifr
Secretário Municipal dé Administração
Decreto Nº 058/2006-PMT-GP
Rua Olavo Bilac nº 406 — Centro CEP: 69.470-000 Tefé - Amazonas

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