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norma nº 47/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Tefé a firmar convênio durante o período de 2008, e dá outras providências.
native_id114

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Tefé, 29 de Abril de 2008.
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&é PREFEITURA MUNICPAL DE TEFÉ RA
Estado do Amazonas
LEI MUNICIPAL Nº. 047/08-GAB/PMT
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É ; firmar Convênio durante o período de
E, 2008, e dá outras providências
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a E S/
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono
a presente Lei.
LEI
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade
Gonçalves, autorizado a firmar convênio com as autoridades Governamentais da
União e do Estado do Amazonas, com as Autarquias e Entidades não
Governamentais no ano de 2008
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, na obrigação de encaminhar ao
Poder Legislativo Tefeense cópias autenticadas dos Projetos Conveniados logo após
as primeiras 72 (setenta e duas) horas de publicação do retromencionado convênio
na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do disposto no caput do Art
2º, prejudicará a Lei, perdendo a mesma sua eficácia
Art. 3º - Revogas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na
data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Mi
SIDÔNIO TRINDA
Prefeito Municipal de Tefé
A presente Lei foi publicada na Secretaria Municipal de
. 10 da Constituição do
PUBLICAÇÃO:
Administração, em 29 de Abril de 2008, co
Município de Tefé — LOM.
JÂNIO LITAIFEMORIZ
Secretário Municipakde Administração
Decreto Nº 058/2006 — PMT —- GP
RUA OLAVO BILAC Nº. 406 — CENTRO — CEP.: 69470-000 — TEFE/AMAZONAS

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