| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé a firmar convênio durante o período de 2008, e dá outras providências. |
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Tefé, 29 de Abril de 2008. E dá &é PREFEITURA MUNICPAL DE TEFÉ RA Estado do Amazonas LEI MUNICIPAL Nº. 047/08-GAB/PMT dra Gs A “om Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé, É ; firmar Convênio durante o período de E, 2008, e dá outras providências Ee: o a E S/ (0) PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente Lei. LEI Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a firmar convênio com as autoridades Governamentais da União e do Estado do Amazonas, com as Autarquias e Entidades não Governamentais no ano de 2008 Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, na obrigação de encaminhar ao Poder Legislativo Tefeense cópias autenticadas dos Projetos Conveniados logo após as primeiras 72 (setenta e duas) horas de publicação do retromencionado convênio na Imprensa Oficial. PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do disposto no caput do Art 2º, prejudicará a Lei, perdendo a mesma sua eficácia Art. 3º - Revogas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Mi SIDÔNIO TRINDA Prefeito Municipal de Tefé A presente Lei foi publicada na Secretaria Municipal de . 10 da Constituição do PUBLICAÇÃO: Administração, em 29 de Abril de 2008, co Município de Tefé — LOM. JÂNIO LITAIFEMORIZ Secretário Municipakde Administração Decreto Nº 058/2006 — PMT —- GP RUA OLAVO BILAC Nº. 406 — CENTRO — CEP.: 69470-000 — TEFE/AMAZONAS