| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude de Tefé - CMJT - e o Dia Municipal da Juventude de Tefé - DMJT, e dá outras providências. |
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Re ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 100/08 — PMT — SEMAD, de 30 de Junho de 2008. Regulamenta LEI MUNICIPAL Nº 049/08, de 30 de Junho de 2008 e dá outras providencias. : O cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, Prefeito Municipal de Tefé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc. DECRETA Art. 1º - Fica Regulamentada a Lei Municipal Nº. 049/08-PMT-GP, de 30 de Junho de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude de Tefé - CMIT e o Dia Municipal de Juventude de Tefé - DMJT. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici e Tefé, em 30 de Junho de 2008. Dec. nº. 05º 8/06-PMT-GP Desa ENtaciA Pct SINTO AZRM q pI O mma cnsma nano — a > " ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude de Tefé - CMJT - e o Dia Municipal de Juventude de Tefé - DMJT, e dá outras Providências. O cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, Prefeito Municipal de Tefé, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ) ArÉ 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Juventude de Tefé - CMJT — órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador de representação da população jovem. Art. 2º. O Conselho Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições: - J- estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no * âmbito do Município; ; II — participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; i [N — desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; : IV — estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas € projetos voltados para a juventude; V - promover e participar de seminários, cursos, congresso e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; v1- fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; TX — acompanhar o Orçamento Participativo; X — examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da Juventude, encaminhado por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; XI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento. XI — convocar a Conferencia Municipal de Juventude; A XHI — aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. Art. 3º. O Conselho Municipal de Juventude será paritário, composto por 20 membros sendo: Prefeitura Municipal de Tefé / Secretaria Municipa! de Administração — CNPJ 04.426.383/0001-15 Rus Olavo Bilac — 406 - Centro — Fones: 3343-2851/2678 — e-mail: pmte ahgo.com.br »: ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) OI (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; bd) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, c) 91 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 3 91 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio. Ambiente; 0! (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; 01 tum) representante da Secretaria Municipal de Produção; “1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; “1 (um) representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças; “1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; emu ( O) H — 10 (dez) representantes de sociedade civil, eleitos pelo voto direto, na Conferência Municipal de Juventude. a) 01 (um) representante das Pastorais; b) 01 (um) representante da União Municipal das Entidades Comunitárias - UMEC; c) 01 (um) representante da APAE, d). 01 (um) representante do Conselho Tutelar; e) 01 (um) representante dos Grêmios Estudantis; E f) 01 (um) representante do Diretório Regional dos Estudantes - DRE/UEA/TEFE, ——* g) 01 (um) representante dos Escoteiros; à k) 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; i) 01 (um) representante da SEDUC; 1) 01 (um) representante da Polícia Federal; $ 1º. Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Corisselho Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: 1- ser portador de título de eleitor; | - residir no Município de Tefé; XI - ter idade igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos, no momento da postulação ao cargo. IV - não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão. $ 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente. - 83º. Os membros do Conselho terão mandato de (02) dois anos, permitida uma recondução. Art. 4º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Juventude não serão remuneradas, sendo seu * exercício considerado serviço relevante à sociedade. Art. 5º. O Conselho Municipal de Juventude será presidido por um dos membros representando a sociedade civil, conforme o Art. 3º, II, desta Lei o qual será eleito em reunião interna do mesmo. Art. 6º. O-Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) de seus membros | ou pelo Presidente. - 8 1º. As reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. Prefeitura Municipal de Tefé / Secretaria Municipal de Administração — CNPJ 04.426.383/0001-15 Rua Olavo Bilac — 406 - Centro — Fones: 3343-2851/2678 — e-mail: pmtefeQDyahoo.com.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ ! SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | E A ad O É & 2º. As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho deverão ser publicado3-ny Diários icial da Cidade de Tefé e afixados na Prefeitura e Câmara Municipal, em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. Art. 7º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigida a presença de metade mais um de seus membros para deliberar. Art. 8º. O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 9º. Fica instituído no âmbito do Município de Tefé, Estado do Amazonas o “Dia Municipal da Juventude de Tefé”, que será comemorado no último domingó do mês de setembro de cada ano; Parágrafo Único: Cabe ao Poder Executivo incluir o “Dia Municipal da Juventude de Tefé”, no calendário oficial de eventos do Município. Art. 10º. A Conferência Municipal de Juventude deverá ser realizada anualmente, com representação dos diversos setores da sociedade, e com a finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, bem como, propor diretrizes para a formulação de políticas publicas voltadas para este seguimento e ainda, promover a realização das eleições para Os membros do Conselho, (representantes da sociedade civil, citados no Artigo 3º, IL, desta Lei, a cada 02 (dois) anos. ; $ 1º. A Conferência Municipal de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os seus atos; especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito. $2. A Conferência Municipal de Juventude terá organização e suas normas de fundamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Juventude. 8 3º. O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a realização da Conferência Municipal da Juventude. Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. ; Art. 12º Revogadas as disposições em Contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 30 de Junho de 2008. Publicação: A presente Lei foi publicada em 30 de Junho de/2608, nã Secretaria Municipal de Administração, em Tefé, conforme Art. 110 da Constituição do dunicípio de Tefé, ÓM. / JÂNIO LITAIFF X Secretário Mun. de Aôministração Dec. nº. 0584 PMT-GP Prefeitura Municipal de Tefé / Secretaria Municipal de Administração — CNPJ 04.426.383/0001-15 Rua Olavo Bilac — 406 — Centro - Fones: 3343-2851/2678 — e-mail: pmtefe O yahoo.com.br