| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2009 |
| Date | 2009-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT do Município de Tefé/Am, bem como a municipalização do Trânsito e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CIPAL Nº 051/09 - PMT, de 09 de Janeiro de 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DO MUNICÍPIO DE TEFÉ/AM, BEM COMO A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a comprovada necessidade de controle e regularização dos Transportes e Trânsito da Cidade de Tefé; CONSIDERANDO suprir os setores de Transporte e Trânsito de mecanismos legais para o exercício das atividades de Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Trânsito, Educação de Trânsito, Controle e Análise de Estatística, bem como, de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, CONSIDERANDO ainda, adequar a Legislação Municipal às prescrições das Leis Federais nº. 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995 e Lei nº. 9.503 de 23 de Setembro de 19997. Faço saber que a Câmara Municipal de TEFÉ aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI É Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do município de Tefé/AM, como Orgão Executivo Máximo Municipal de Trânsito e Transporte. Art. 2º - Revogam-se as Leis Municipais nº. 359/02 de 27 de Abril de 2002, Lei nº. 011/05 de Outubro de 2005, Lei nº. 030/06 de 14 de dezembro de 2006 e a Lei nº. 035/06 de 28 de dezembro de 2006, e outras disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Prefeito Municipal através de Decreto, no prazo de 15 dias, após sua sanção. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipa ra e Tefé, em 09 de Janeiro de 2009. (O) Secretária Municipal de pre em Exercício Dec. nº. 010/09-PMT-GP