| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | Cria no Hospital Regional de Tefé/Am o Programa de Registro Civil de Nascimento "Certidão de Nascimento Direito de Toda Criança" e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL -PMT DE 18 de Maio de 2009. Cria no Hospital Regional de Tefé-AM, o Programa de Registro Civil de Nascimento “Certidão de Nascimento Direito de Toda Criança” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFE, cidadão SIDONIO TRINDADE GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Criar no Hospital Regional de Tefé, o Programa de Registro Civil de Nascimento “Certidão de Nascimento Direito de Toda Criança” Art. 2º - Este programa, via promover a atenção integral as crianças recém-nascidas no âmbito do Município de Tefé, amparado pela Lei Federal nº. 9.534, de 10 de Dezembro de 1997. Da nova redação ao Art. 30 da Lei 6.015, de 12 de Fevereiro de 1996, que trata de gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e alterado os Arts. 30 e 45 da Lei nº. 8.935, de 18 de Novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Não sesdo cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira Certidão respectiva. Art. 3º - Serão beneficiados por este Programa as crianças que nascerem no Hospital Regional de Tefé e adjacência. Art. 4º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, fornecerá os recursos naturais necessários à implantação dos objetos da presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto em no máximo sessenta (60) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Publicação: