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norma nº 172/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa"ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Tefé, para o exercício de 2021."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 172, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Tefé, para o exercício de
2021.
O Prefeito Municipal de TEFÉ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° - O orçamento fiscal do município de TEFÉ, abrangendo a administração
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de
2021, estimada a Receita em R$ 172.870.883,67 (cento e setenta e dois milhões,
oitocentos e setenta mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos)
e fixa a Despesa em R$ 172.870.883,67 (cento e setenta e dois milhões,
oitocentos e setenta mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete
centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte
desdobramento:
CONSOLIDADA
RECEITAS: R$172.870.883,67
RECEITAS CORRENTES: R$153.765.947,87
RECEITAS DE CAPITAL: R$19.104.935,80
TOTAL GERAL: R$172.870.883,67
Art. 3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa",
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa: R$4.663.656,60
04 - Administração: R$28.319.166,80
08 - Assistência Social: R$3.499.869,06
09 - Previdência Social: R$479.000,00
10 - Saúde: R$36.167.783,53
12 - Educação: R$74.757.910,39
13 - Cultura: R$1.980.020,00
15 - Urbanismo : R$3.064.872,50
17 - Saneamento: R$3.631.305,56
18 - Gestão Ambiental: R$7.504.184,00
20 - Agricultura: R$3.543.288,50
27 - Desporto e Lazer: R$505.154,50
99 - Reserva de Contingência: R$4.754.672,23
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Total geral: R$172.870.883,67
POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa: R$4.663.656,60
122 - Administração Geral: R$59.900.276,30
124 - Controle Interno: R$232.102,50
182 - Defesa Civil: R$595.000,00
241 - Assistência ao Idoso: R$120.240,00
243 - Assistência á Criança e ao Adolescente: R$137.888,50
244 -Assistência Comunitária: R$2.398.687,56
245 -Assistência a infância e Juventude 25.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário: R$479.000,00
301 - Atenção Básica 14.048.709,89
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial: R$6.185.457, 76
303 - Suporte Profilático e Terapêutico: R$384.792,48
304 - Vigilância Sanitária: R$267.466,00
305 - Vigilância Epidemiológica: R$632.198,40
306 -Alimentação e Nutrição: R$2.077.660,25
361 - Ensino Fundamental: R$39.762.284,24
362 - Ensino Médio: R$30.000,00
364 - Ensino Superior: R$27.300,00
365 - Educação Infantil 26.803.412,90
392 - Difusão Cultural: R$1.638.900,00
451 - Infraestrutura Urbana: R$920.000,00
452 - Serviços Urbanos: R$2.144.872,50
512 - Saneamento Básico Urbano: R$3.631.305,56
542 - Controle Ambiental: R$21.300,00
605 - Abastecimento: R$988.700,00
999 - Reserva de Contingência: R$4.754.672,23
Total geral: R$172.870.883,67
POR PROGRAMA
1 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA: R$5.183.156,60
11 - APOIO ADMINISTRATIVO: R$44.025.213,00
14 - PRÉDIOS PÚBLICOS: R$13.651.878,80
31 - ATENÇÃO AO IDOSO: R$120.240,00
33 - ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: R$162.888,50
34 - ATENÇÃO COMUNITÁRIA: R$2.398.687,56
42 - PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA: R$479.000,00
51 - REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE: R$20.769.646,53
61 - REDE FÍSICA FUNDAMENTAL: R$40.803.253,00
62 - QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL: R$6.048.369,63
63 - CRECHE: R$395.137,78
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64 - TRANSPORTE ESCOLAR: R$67.405,12
65 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: R$2.064.660,25
69 - ENCARGOS COM PROGRAMAS DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR:
R$27.300,00
71 - PROMOÇÃO CULTURAL: R$1.550.000,00
81 - VIAS URBANAS: R$1.879.176,06
102 - ABASTECIMENTO D'ÁGUA: R$2.672.129,50
111 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO AO MEIO
AMBIENTE: R$21.300,00
123 - PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO: R$988.700,00
173 - DEFESA CIVIL: R$595.000,00
999 - RESERVA DE CONTIGENCIA: R$4.754.672,23
1115 - PROMOÇÕES CULTURAIS: R$88.900,00
1116 - CONTROLADORIA INTERNA: R$192.102,50
1117 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL: R$22.750.088,61
1118 -ATENDIMENTO AATENCAO BASICA EM SAUDE: R$1.181.978,00
Total geral: R$172.870.883,67
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES: R$139.911.607,97
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: R$81.446.317,88
OUTRAS DESPESAS CORRENTES: R$58.465.290,09
DESPESAS DE CAPITAL: R$28.204.603,47
INVESTIMENTOS: R$26.017.952,82
AMORTIZACAO DA DIVIDA: R$2.186.650,65
RESERVA DE CONTINGENCIA: R$4.754.672,23
Total geral: R$172.870.883,67
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRACÃO
01.00 - GAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ: R$4.663.656,60
02.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ: R$79.266.792,64
03.00 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$3.802.099,50
04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: R$20.149.646,53
05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$2.485.927,56
06.00 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: R$25.000,00
07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: R$57.723.088,61
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
09.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$4.754.672,23
Total geral: R$172.870.883,67
Art. 4° - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento
de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou
orçadas a menor.
§ 1º - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do
chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada
evento de riscos fiscais especificado nesse artigo.
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§ 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2021 os riscos fiscais alocados como
reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por
ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que se tomarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária, desde que o orçamento para 2021 tenha reservado recursos para
riscos fiscais.
§ 3° - Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento "Dotações não
orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo
para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se
tomarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 5° - Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um
grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais.
Art. 6° - O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de
80% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos,
desde que não comprometidos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
II - O superávit financeiro do exercício anterior; e
III - Operações de crédito.
Art. 6º- A. Fará parte desta Lei o Quadro das Emendas Parlamentares
Impositivas, como destaques a serem observados durante a execução
orçamentária de 2020, sendo reservado, para sua execução, o montante de R$ R$
1.722.711,25 (um milhão setecentos e quarenta e vinte e o dois mil setecentos e
onze reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, fica na obrigatoriedade de
redefinir e alocar nas unidades orçamentarias já indicadas no quadro de destaque
das emendas parlamentares, parte integrante da presente Lei.
Art. 7° - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com
recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do
estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei
4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos
da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I, da LRF.
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos
artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotações em ações e programas
contemplados no presente orçamento.
Art. 8° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder
executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9° - Durante o exercício de 2021 o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a
firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
ao dia 01 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé – AM, em, 08 de Janeiro de 2021.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal de Tefé/AM
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
Código Identificador: HFDJT81P7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
21/01/2021 - Nº 2784. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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