| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Institui a Politica Municipal de Desenvolvimento da Agricultura. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Institui a Politica Municipal de Desenvolvimento da Agricultura. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, disciplinada pela presente lei e com os seguintes objetivos: I - Criação do centro de apoio ao produtor rural; II - Incentivar os grupos organizados de produtores rurais do município; III - Instituir a política municipal de aquisição de alimentos da agricultura familiar; IV - Promover palestras, cursos, missões técnicas visando a capacitação e difusão tecnologias agrícolas sustentáveis; V - Apoio ao desenvolvimento das agroindústrias que utilizem parte da matéria prima produzida no próprio município; VI - Instituir compensação financeira, em razão de restrições econômicas decorrentes de norma ambiental aos agricultores que explorem áreas rurais em regime de economia familiar, cujas glebas possuem área de preservação permanente-APP, Reserva Legal e Remanescente florestal; VII- Subsidiar a aquisição de insumos e embalagens; VIII- Incentivar a prática da agricultura orgânica; IX- Incentivar a aplicação de boas práticas agrícolas. Parágrafo Único - Para se atingirem os objetivos previstos neste artigo, poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada, Governo Federal e Estadual visando à adoção das seguintes medidas, entre outras: I - Criação de canal de comunicação para troca de informações agrícolas e qualificação do trabalhador rural; II - Desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural; III - Apoio à iniciativa de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores; IV -Incentivo ao desenvolvimento do turismo rural; V - Promoção da inclusão social do trabalhador agrícola e redução das desigualdades sociais; VI - Criação de incentivos fiscais para as empresas adquirirem produtos do agricultor tefeense. Art. 2º - É autorizada a edição de normas regulamentares que se fizerem necessárias para a realização das medidas dispostas no artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 19 de novembro de 2019. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Nilda Maria Gomes Código Identificador:B1636F3C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/11/2019. Edição 2490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/