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norma nº 145/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaInstitui a Politica Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a Politica Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura, disciplinada pela presente lei e com os seguintes
objetivos:
I - Criação do centro de apoio ao produtor rural;
II - Incentivar os grupos organizados de produtores rurais do
município;
III - Instituir a política municipal de aquisição de alimentos da
agricultura familiar;
IV - Promover palestras, cursos, missões técnicas visando a
capacitação e difusão tecnologias agrícolas sustentáveis;
V - Apoio ao desenvolvimento das agroindústrias que utilizem parte
da matéria prima produzida no próprio município;
VI - Instituir compensação financeira, em razão de restrições
econômicas decorrentes de norma ambiental aos agricultores que
explorem áreas rurais em regime de economia familiar, cujas glebas
possuem área de preservação permanente-APP, Reserva Legal e
Remanescente florestal;
VII- Subsidiar a aquisição de insumos e embalagens;
VIII- Incentivar a prática da agricultura orgânica;
IX- Incentivar a aplicação de boas práticas agrícolas.
Parágrafo Único - Para se atingirem os objetivos previstos neste
artigo, poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada,
Governo Federal e Estadual visando à adoção das seguintes medidas,
entre outras:
I - Criação de canal de comunicação para troca de informações
agrícolas e qualificação do trabalhador rural;
II - Desenvolvimento do cooperativismo e associativismo rural;
III - Apoio à iniciativa de comercialização direta entre agricultores
familiares e consumidores;
IV -Incentivo ao desenvolvimento do turismo rural;
V - Promoção da inclusão social do trabalhador agrícola e redução das
desigualdades sociais;
VI - Criação de incentivos fiscais para as empresas adquirirem
produtos do agricultor tefeense.
Art. 2º - É autorizada a edição de normas regulamentares que se
fizerem necessárias para a realização das medidas dispostas no artigo
anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 19 de novembro de 2019.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé 
Publicado por:
Nilda Maria Gomes
Código Identificador:B1636F3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 20/11/2019. Edição 2490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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