| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 172 de 08 de janeiro de 2021, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 001/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021. LEI MUNICIPAL Nº 001/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Altera a redação da Lei Municipal nº 172 de 08 de janeiro de 2021, e dá outras providencias. O Senhor NICSON MARREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Tefé/AM, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé, Estado de Amazonas, aprovou e eu, SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º- O Art. 7º da Lei Municipal nº172 de 08 de janeiro de 2021, que trata da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2021, passa a constar acrescida do §4º. Art. 7º §1º §2º §3º §4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial para execução dos projetos/atividades que não estejam contempladas no presente orçamento, mas estão em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentarias- LDO e com o Plano Plurianual - PPA.(NR). Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipál de Tefé aos (03) três dias do mês de março de 2021. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé/AM. Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: D7UR2NPPN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/03/2021 - Nº 2816. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:11 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2021/Lei 01 2021.html 1/1