| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DOBRASIL S.A., e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 002/2021 - DE 01 DE MARÇO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº. 002/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Senhor NICSON MARREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Tefé/AM, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé, Estado de Amazonas, aprovou e eu, SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$.10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a OBRAS DE INFRAESTRURA, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, observados a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43 inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipál de Tefé aos (03) três dias do mês de março de 2021. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé/AM Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: HAF6IDO9K 08/01/2025, 12:12 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2021/Lei 02 2021.html 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/03/2021 - Nº 2816. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:12 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2021/Lei 02 2021.html 2/2