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norma nº 183/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de TEFÉ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à CAIXA ECONOMIA FEDERAL, até o valor de R$. 28.000.000,00 (Vinte e
Oito Milhões de Reais), no âmbito da linha de Financiamento à Infraestrutura a
ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados ao apoio financeiro de DESPESAS DE
CAPITAL NO MUNICÍPIO DE TEFÉ, observados a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados
aportes de créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé – AM, em, 10 de novembro de 2021.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal de Tefé
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
08/01/2025, 12:13 Visualização de Publicação
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Código Identificador: JGSEZC4GY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
11/11/2021 - Nº 2988. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:13 Visualização de Publicação
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