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norma nº 185/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera a Lei nº 662/80, e dá outras providências
native_id136

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
“Altera a Lei nº 662/80, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Tefé/AM em Exercício, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé,
faz saber que o Poder Legislativo, aprovou e ele, SANCIONOU a seguinte:
LEI:
Art.1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 662/80, de 08 de setembro de 1980, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Onde constava:
Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal de Tefé autorizado a denominar o Salão do
Executivo de “ABÍLIO NERY”, o de Honra de “CLETO MARQUES PRAIA” e
o do Legislativo de “CÉSAR ITUAÇU”, respectivamente.
Passa a vigorar:
Art.1º - e o do Legislativo de “FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA”,
respectivamente. (NR)
Art. 2º - Os vereadores mencionarão obrigatoriamente em suas proposituras, a
denominação “Plenário Francisco Hélio Bezerra Bessa” precedida à data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé em exercício, aos 25 de Novembro de
2021.
GILMAR WILLIAN GOMES VELOSO
Prefeito Municipal de Tefé/AM em Exercício
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
Código Identificador: 5K1X0URXS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
26/11/2021 - Nº 2998. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:14 Visualização de Publicação
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