| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 662/80, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 “Altera a Lei nº 662/80, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Tefé/AM em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo, aprovou e ele, SANCIONOU a seguinte: LEI: Art.1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 662/80, de 08 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: Onde constava: Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal de Tefé autorizado a denominar o Salão do Executivo de “ABÍLIO NERY”, o de Honra de “CLETO MARQUES PRAIA” e o do Legislativo de “CÉSAR ITUAÇU”, respectivamente. Passa a vigorar: Art.1º - e o do Legislativo de “FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA”, respectivamente. (NR) Art. 2º - Os vereadores mencionarão obrigatoriamente em suas proposituras, a denominação “Plenário Francisco Hélio Bezerra Bessa” precedida à data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé em exercício, aos 25 de Novembro de 2021. GILMAR WILLIAN GOMES VELOSO Prefeito Municipal de Tefé/AM em Exercício Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: 5K1X0URXS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/11/2021 - Nº 2998. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:14 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2021/Lei 185 2021.html 1/1