| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Simplificação Ambiental para Atividade Econômica da Agricultura Familiar e Dispensa Ambiental no Município de Tefé, e adota outras providências. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a Simplificação Ambiental para Atividade Econômica da Agricultura Familiar e Dispensa Ambiental no Município de Tefé, e adota outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, ESTADO DO AMAZONAS, NICSON MARREIRA LIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo, aprovou e ele, SANCIONOU a seguinte: LEI: Art. 1º.A presente Lei está em consonância com as Leis Federal e Estadual: Lei Nº 11.326/2006, Lei Nº 12.651/2012, Lei Nº 10.831/2003 e Lei Nº 3.785/2012, e considerando a portaria IPAAM Nº 087, de 13/07/2018, que estabelece procedimentos simplificados para a expedição de Cadastro do Sistema de Produção identificado como Agricultura Familiar, a dispensa de licenciamento ambiental em sua atividade econômica. Art. 2º. Com o objetivo de incentivar a produção, o Agricultor Familiar assim subscrito que tiver terras tituladas ou a posse desta devidamente comprovada, poderá na sua atividade econômica utilizar 20% de sua área, que para tanto, fica obrigado a promover os Sistemas Agros Florestais - SAF’S, nos sistemas de plantio como Modelo Econômico. PARÁGRAFO ÚNICO. De acordo com a Lei 11.326/2006, Agricultores Familiares são aqueles que desenvolvem atividades no meio rural, possuem área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família e renda vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento por parentes. Art. 3º. Em harmonia com as leis Federal e Estadual, as portarias e normas do IPAAM, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Conservação – SEMMA e ONG’s devidamente cadastradas pela SEMMA, que tenha em seu quadro de pessoal Engenheiro Florestal ou Técnico Ambiental poderão expedir o Registro da Atividade Econômica e Licença Ambiental, com o objetivo de promover a Sustentabilidade Econômica e Social do Município de Tefé / AM. Art. 4º - Para ter o benefício da presente Lei, o Agricultor Familiar tem como obrigatoriedade no ato da solicitação, além dos documentos pessoais, portar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, Cadastro da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, expedido pelo Instituto Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, ou outro designado para este fim. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, aos, 27 de Dezembro de 2021. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé/AM Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: 6HQW9BYPK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/12/2021 - Nº 3019. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:16 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2021/Lei 188 2021.html 1/1