br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

norma nº 194/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaINCLUI no Calendário Cultural do Município de Tefé/AM, o Dia do Músico, a ser celebrado no dia 22 de novembro, e dá outras providências
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 22 DE JULHO DE 2022
“INCLUI no Calendário Cultural do Município de Tefé/AM, o Dia do Músico, a
ser celebrado no dia 22 de novembro, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de TEFÉ em Exercício, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Será incluído no Calendário Cultural do Município de Tefé/AM, o Dia
do Músico.
Art. 2º - A comemoração dar-se-á anualmente no dia 22 de novembro.
§1º - A data deverá ser incluída na agenda das secretarias municipais/executivas
de cultura, educação, turismo, esporte, lazer e juventude, assistência social, com a
promoção de eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical e em
homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional e
nacional.
§2º - Poderão ser criadas honrarias e concursos culturais com a intenção de
incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos
artísticos locais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em,
22 de julho de 2022.
LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Tefé em Exercício
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
Código Identificador: 69O0FHTIC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
25/07/2022 - Nº 3164. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:19 Visualização de Publicação
file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2022/Lei 194 2022.html 1/1

open original →