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norma nº 195/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TEFÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 22 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TEFÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER
EXECUTIVO, A REALIZAR A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de TEFÉ em Exercício, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a efetuar a DOAÇÃO, com encargos, em favor da pessoa jurídica,
Ministério Público do Estado do Amazonas, Filial Tefé, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 004.153.748/0001-85, com sede nesta
cidade, do imóvel de propriedade municipal constituído por um Lote de Terra,
com área total de 412m², medindo 11,60m de frente por 5,70m de fundos, situado
na Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta cidade, em um perímetro de 114,70
metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho, lado
direito com a casa de nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas, lado esquerdo
com a casa de nº 102 e 235 e fundos com a Rua Benjamim Constant.
§1º A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em
favor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, efetivando￾se com posterior registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Tefé.
Art. 2º - O imóvel será destinado para a construção da Sede do Polo da 1ª e 2ª
Promotoria de Justiça de Tefé.
Art. 3º - Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica, beneficiada, fica
obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes ENCARGOS à Pessoa Jurídica
DONATÁRIA:
I – A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se
houver prévia autorização do Poder Executivo;
II – O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais e tributários, e
quaisquer outros que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos;
III – O beneficiário tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o início da
construção, contados a partir da publicação da presente lei.
Parágrafo Único: A inobservância do disposto neste artigo e no artigo anterior
implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com
todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público.
Art. 5º - Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para
terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei.
Art. 6º - A doação será REVOGADA, com a reversão do imóvel ao Município
de Tefé, sem qualquer ônus para o doador, se a Pessoa Jurídica donatária der ao
imóvel destinação diversa daquela constante desta Lei.
Art. 7º - Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse
público e social, fica dispensada à realização de processo licitatório, em
conformidade ao Art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 8º - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao
Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente
pela Pessoa Jurídica donatária.
08/01/2025, 12:19 Visualização de Publicação
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Art. 9º - Compete ao Município de Tefé, por intermédio do órgão competente do
Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta
Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 22 de julho
de 2022.
LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Tefé em Exercício
Publicado por:
Cristiano Gonçalves Pires
Código Identificador: 3EOQEIBHA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
25/07/2022 - Nº 3164. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:19 Visualização de Publicação
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