| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Cria o Centro de referência de Atendimento à Mulher – CRAM, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 “Cria o Centro de referência de Atendimento à Mulher – CRAM, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de TEFÉ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1° - Fica criado o Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM, Coordenação vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Cidadania – SEMASC - Tefé, dispõe de ações, atividades e medidas que visam a proteção física, moral e psicológica da mulher. § 1º - Dentro de suas atribuições estão: assegurar atendimento especializado, individual e sigiloso ás mulheres que sejam vítimas de qualquer tipo de violência física, moral e psicológica. § 2º - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate junto à sociedade tefeense, das condições de vida, visando assim eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher. Elaborar projetos que possibilitem a inserção da mulher no mercado de trabalho, promover eventos, fortalecer os vínculos envolvendo todas as esferas do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Art. 2° Para a consecução de sua finalidade compete ao CRAM: I – Prestar informações, esclarecimentos e orientações à população em geral sobre a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres; II – Realizar atendimento psicossocial a fim de promover o resgate da autoestima da mulher em situação violência e vulnerabilidade; III – Prestar atendimento ao agressor para orientação e esclarecimento sobre as consequências da violência contra a mulher, quando este for solicitado pela ofendida; IV – Promover atividades de prevenção da violência contra a mulher através de oficinas, palestras, plenárias temáticas, conferências locais e regionais visando à desestruturação de preconceitos que fundamentam a discriminação e a violência de gênero; V – Articular os equipamentos e os serviços da Rede de Atendimento para que as necessidades da mulher em situação de violência sejam prioritariamente consideradas, de forma geral e nos casos concretos, para que o atendimento seja qualificado e humanizado. VI – Fazer parcerias junto às Entidades públicas e privadas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional a fim de implementar campanhas educativas visando a prevenção da violência contra a mulher; Art. 3° - O CRAM contará com o apoio de equipe multidisciplinar nas áreas administrativas, com no mínimo 01 (uma) coordenadora, 01 (uma) recepcionista, 01 (um) serviço jurídico, 01 (um) psicólogo, 02 (duas) assistente social, 02 (dois) educadores sociais, 01 (uma) pedagoga, 02 (dois) administrativos, 01 (uma) serviços gerais, 01 (uma) cozinheira, podendo ser firmado, para tanto, convênio com o Poder Executivo e Poder Legislativo para consecução dos objetivos previstos nesta lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 08/01/2025, 12:21 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2022/Lei 198 2022.html 1/2 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 26 de setembro de 2022. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: Y8TWWR4KN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/09/2022 - Nº 3208. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:21 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2022/Lei 198 2022.html 2/2